Você sabia? Reserva irregular de vagas em vias públicas é infração de trânsito em Campinas

Foto: Emdec / Divulgação
Cones, cavaletes, caixotes e até bancos usados para “guardar” vagas de estacionamento em ruas de Campinas. Quem nunca se deparou com essa cena, especialmente na região central da cidade? Apesar de comum, a prática é irregular e configura infração por obstrução de via pública, passível de fiscalização pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec).
O uso indevido de objetos para reservar espaços públicos é frequentemente observado em frente a bares, restaurantes, lanchonetes e farmácias. No entanto, a irregularidade também ocorre em frente a condomínios residenciais e canteiros de obras de construtoras.
“Há casos que são utilizadas placas artesanais de ‘Proibido estacionar’, sem qualquer aval de autoridades de trânsito. É uma irregularidade privatizar o espaço para que outra pessoa não possa estacionar ou transitar naquele determinado local”, afirmou Marcelo Carpenter, coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito da Emdec.
A reserva irregular de vagas ocorre, principalmente, aos finais de semana e períodos noturnos, em regiões que concentram polos geradores de tráfego, como o bairro Cambuí.
Como a Emdec atua
Agentes da mobilidade urbana da Emdec promovem ações de fiscalização e monitoramento do trânsito de forma rotineira nas diversas regiões da cidade. Aos finais de semana, há equipes noturnas de fiscalização, que atuam nos pontos com maior fluxo de veículos e concentração de polos geradores de tráfego, ou a partir de solicitações da população.
“No primeiro contato com o responsável, os agentes orientam e informam sobre a ilegalidade da prática”, esclareceu Carpenter.
“Após as orientações, havendo persistência na reserva de vagas, o material é recolhido pela viatura e levado para a sede da Emdec, onde é identificado com data e local de onde foi retirado. Os objetos ficam armazenados por 15 dias, para que os responsáveis possam retirar”, completou.
Vale esclarecer que é comum que a Emdec realize reserva de vagas em vias públicas, usando cones e cavaletes próprios, para coibir estacionamento e dar mais fluidez ao trânsito durante períodos em que a via recebe obras e eventos.
O que diz a lei?
Segundo o artigo 246 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), obstruir a via pública indevidamente é uma infração gravíssima. A multa pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, a depender do risco à segurança.
Também é considerada infração, deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via como na calçada.
Como acionar a Emdec?
Qualquer pessoa que se sinta lesada tem o direito de solicitar a retirada dos objetos que obstruem o local. A população pode acionar os agentes da mobilidade urbana pelos canais do Fale Conosco Emdec, pelo telefone 118, site; aplicativo “Emdec”, disponível na Google Play e na App Store; e WhatsApp (19 3731-2910). O número também recebe chamadas realizadas a partir de outra cidade ou DDD.