Vereador de Campo Limpo vai parar na Delegacia por Crime Eleitoral
Por Ivan Machado / Jornal da Região
Na manhã deste domingo (04), por volta das 5h, a Guarda Municipal de Campo Limpo Paulista flagrou uma ocorrência envolvendo um vereador do município, que, segundo o registro policial, estaria realizando a distribuição irregular de material de propaganda eleitoral.
O caso aconteceu na Rua Armando Lenhaioli, no bairro São José.
De acordo com as informações registradas na ocorrência, a equipe realizava patrulhamento preventivo pela região da Cohab quando se deparou com um Fiat Palio que já vinha sendo monitorado pelo Centro de Controle Operacional (C.C.O.), em razão de uma suspeita relacionada a crime eleitoral.
Durante o acompanhamento, os agentes teriam visualizado santinhos de propaganda política sendo arremessados de dentro para fora do veículo.
Diante da situação, a guarnição realizou a abordagem do automóvel na Rua Armando Lenhaioli, nas proximidades do número 197.
O veículo era conduzido por um vereador do município, que estava acompanhado por outro homem. Durante a busca preliminar realizada no interior do automóvel, segundo o registro da ocorrência, os agentes localizaram uma grande quantidade de materiais de natureza político-eleitoral.
Diante dos fatos e após a constatação, segundo os agentes, de situação de flagrante relacionada à legislação eleitoral, os dois envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia. O veículo e os materiais encontrados também foram apresentados à autoridade policial, que ficou responsável pela apreciação da ocorrência e pela adoção das medidas cabíveis.
O que diz a legislação eleitoral
A conduta descrita na ocorrência ocorre justamente no dia das eleições, período em que a legislação eleitoral estabelece restrições específicas à propaganda.
O artigo 39, § 5º, inciso III, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que constitui crime, no dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos, federações, coligações ou de seus candidatos. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de 5 mil a 15 mil UFIRs. (Tribunal Superior Eleitoral)
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral, também trata especificamente do chamado “derrame de santinhos”. O artigo 19, § 7º, determina que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode resultar em multa, sem prejuízo da apuração do crime previsto no artigo 39, § 5º, III, da Lei das Eleições. (Tribunal Superior Eleitoral)
Além disso, a própria Justiça Eleitoral esclarece que as circunstâncias envolvendo o derrame de material impresso no dia da eleição ou na véspera podem ser consideradas na apuração da responsabilidade dos envolvidos pelo crime de divulgação de propaganda eleitoral no dia do pleito. (sintse.tse.jus.br)
No caso registrado em Campo Limpo Paulista, caberá à autoridade policial e, posteriormente, à Justiça Eleitoral analisar as circunstâncias da ocorrência, o material apreendido e a eventual responsabilidade individual dos envolvidos.