Jornal de Itatiba Portal de notícias de Itatiba

Menu
Notícias
Por Redação

Stablecoins sob regras de câmbio: O que muda para quem faz remessas digitais

Por Redação

Foto: Divulgação

O Banco Central colocou em audiência pública a CP nº 124/2025, propondo atualizar a Resolução BCB nº 277/2022 para enquadrar as transferências internacionais por meios digitais (eFX) num regime mais claro de autorização, transparência e reporte.

A minuta determina que apenas instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN poderão oferecer eFX, e que prestadores hoje não autorizados terão de se adequar.

A consulta também explicita que o cliente deverá receber o Valor Efetivo Total (VET) quando a operação envolver remessas unilaterais, transferências entre contas de mesma titularidade e investimentos, equiparando o eFX às regras de câmbio tradicionais.

O que a nova consulta do BACEN quer mudar no eFX

Para quem faz remessas com stablecoins (como USDT ou USDC) via plataformas digitais, a mensagem é clara. Quando a finalidade é enviar ou receber recursos com o exterior, a transação passa a seguir a mesma lógica de câmbio oficial, com registro, liquidação e recibo padronizados.

Essa mudança reduz a “zona cinzenta” entre pagar em cripto e cumprir as exigências cambiais. Na prática, isso vale tanto para compras internacionais online quanto para quem usa ativos estáveis para quitar serviços fora do país.

As criptomoedas estão sendo usadas para muitas coisas, não apenas pagamentos de serviços, produtos e remessas. Até plataformas de entretenimento e jogo online entrou nessa moda, por isso a lei é tão importante. Ela pode afetar até os brasileiros que estão interessados em Bitcoin poker e outros jogos que utilize moedas digitais.

Do ponto de vista regulatório, o que conta é o fluxo transfronteiriço de recursos, e não o “rótulo” da tecnologia usada para iniciar o pagamento. O Bitcoin pode ser a cripto mais famosa, mas as stablecoins estão entre as mais usadas no dia a dia.

A proposta do Banco Central amarra o eFX a instituições autorizadas, exigindo que interessadas informem previamente ao regulador a intenção de prestar o serviço. Para quem ainda não tem autorização, a minuta descreve caminhos de adaptação.

Como o Instituição de Pagamento (IP), emissor de moeda eletrônica, emissor pós-pago ou credenciador. E abre a discussão sobre parcerias BaaS (Banking as a Service) entre o prestador de eFX e uma instituição autorizada.

O texto também impõe conta de depósito exclusiva para o eFX e reportes mensais de transações e movimentações, reforçando a rastreabilidade. Esse arranjo tende a integrar plataformas cripto ao arcabouço bancário local. A operação deve migrar para uma IP autorizada no Brasil.

Ou a fintech firma parceria operacional com um banco/IP que faça a liquidação cambial e mantenha a conta dedicada. Para o usuário, a consequência é visível no comprovante padronizado e no extrato com VET. Para as empresas, aumenta o custo de compliance, mas também destrava produtos que hoje ficavam na incerteza regulatória.

VET obrigatório e limite de 10.000 dólares por operação

O Valor Efetivo Total (VET) é a métrica oficial que mostra o custo total de uma operação de câmbio por unidade de moeda estrangeira, somando taxa, tarifas e tributos. Ao exigir VET em eFX, o BC pretende dar ao consumidor base objetiva para comparar provedores e evitar surpresas de preço “no carrinho”.

Para quem envia R$ 5 mil numa remessa pessoal, por exemplo, a informação do VET ajuda a estimar quanto efetivamente chega ao destinatário após o spread cambial e as tarifas. No novo modelo, a plataforma que usa stablecoin para “viabilizar” a transferência precisa informar o VET ao cliente, tal como já ocorre em operações cambiais convencionais.

A minuta da CP 124/2025 expande o escopo do eFX para cobrir investimentos nos mercados financeiro e de valores mobiliários, no Brasil e no exterior, limitados a 10 mil dólares por operação.

Além disso, cria novos códigos de finalidade que identificam, entre outros itens, aquisições de bens, serviços e investimentos viabilizados por eFX, medida que melhora a granularidade do monitoramento das transferências.

Essa padronização dialoga com a lógica do câmbio regulado desenhada pela Resolução BCB 277/2022, base da regulação trazida pela Lei 14.286/2021. A consulta pública de 2025 não “inventa” o eFX, ela aprimora e deixa explícitos os requisitos operacionais (autorização, conta exclusiva, reporte, VET) quando o prestador utiliza uma solução digital para cumprir a obrigação de pagamento com o exterior.

O que muda para quem já usa stablecoins em remessas

Hoje, quem compra USDC/USDT em reais para enviar fundos a um prestador fora do país muitas vezes não enxerga toda a trilha de liquidação. Com a CP 124/2025, a mesma jornada precisará estar formalmente ancorada no câmbio.

Com liquidação via instituição autorizada, conta exclusiva do prestador de eFX, entrega de VET ao cliente e reportes mensais ao BACEN. Em termos de experiência, o app pode continuar simples e rápido, a diferença é que a camada regulatória deixa de ser opcional e passa a condição de funcionamento.

A CP também pergunta ao mercado sobre o uso de parcerias BaaS para viabilizar o eFX. Isso interessa a exchanges, tokenizadoras e fintechs que hoje atuam com parceiros estrangeiros e querem consolidar a operação local com governança compatível com padrões bancários (KYC/KYT, segregação de contas, reconciliação diária).

tópicos

Não conseguimos enviar seu e-mail, por favor entre em contato pelo e-mail

Entendi

Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Aceitar todos os cookies