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Por Roberto

Rodízio de veículos é suspenso até 6 de janeiro na cidade de São Paulo

Quem desrespeitar a medida está sujeito à multa de R$ 130,16

Por Roberto

Por Elaine Patricia Cruz e Flávia Albuquerque – Repórteres da Agência Brasil - São Paulo

A partir de hoje (26), o rodízio de carros de passeio que circulam pela cidade de São Paulo está suspenso pela prefeitura de São Paulo. A suspensão vale até o dia 6 de janeiro e volta a entrar em vigor no dia 9 de janeiro, restringindo a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade.

A Operação Horário de Pico, mais conhecida como rodízio municipal de veículos, restringe a circulação de veículos no anel viário em dois períodos: entre as 7h e 10h e entre às 17h e 20h, informou a administração municipal.

Ainda de acordo com o órgão, pela norma que regulamenta o rodízio, os veículos não podem circular em um dos dias da semana, entre segunda e sexta-feira, dependendo do número final de suas placas.

Já o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF) continua valendo. A suspensão foi publicada em Diário Oficial do dia 15 de dezembro.

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Nas segundas-feiras não podem circular por essas áreas os carros com placas com final 1 e 2; nas terças-feiras estão impedidas as placas 3 e 4; nas quartas-feiras, os finais 5 e 6; nas quintas-feiras, placas de final 7 e 8 e nas sextas-feiras, os finais 9 e 0.

Motoristas que desrespeitarem essa regra estão sujeitos a multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista, já que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio.

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