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Remoção ou poda de árvores: entenda as diferenças, como e quando solicitar

Por Redação

Foto: Lucas Teles/PMV

Com o surgimento de muitas dúvidas sobre quando solicitar a remoção ou a poda de uma árvore, o Jornal de Itatiba procurou pela Prefeitura Municipal, para obter maiores informações sobre o assunto. A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, através do secretário Hermínio Geromel Jr. é a responsável pelo setor, sendo que  a Secretaria ressalta que as informações fornecidas têm como base a Lei nº 5.141, em vigor desde novembro de 2018.

REMOÇÃO OU PODA

A supressão (retirada) só ocorrerá quando esgotadas todas as alternativas técnicas possíveis para a manutenção e preservação da árvore. A supressão ocorre nos seguintes casos: quando a árvore apresenta estado fitossanitário comprometido; apresenta risco iminente de queda; quando está em terreno a ser edificado (se indispensável e justificável para a realização da obra, desde que haja projeto de construção em análise no setor competente da Prefeitura de Itatiba) ou quando há comprovados danos permanentes ao patrimônio público ou privado causados pela árvore.

Já a poda é recomendada quando é necessário a retirada de partes indesejadas ou danificadas da árvore, sendo pedida quando: os ramos estão em conflito com a fiação; se tem a presença de ramos secos e mortos ou galhos que impeçam a livre circulação de pessoas e veículos.

Em caso de árvores dentro de terreno particular, o proprietário pode realizar a poda de até 25% do volume da copa da árvore sem a necessidade de ter autorização. Caso faça uma poda drástica (maior que os 25%) ou a supressão, sem autorização do órgão competente da Prefeitura, será multado no valor de 25 a 100 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), dependendo da gravidade.

Já nas áreas públicas, apenas a Prefeitura pode realizar a poda e supressão de árvores. O munícipe que realizar intervenções em árvores de áreas verdes, canteiros centrais ou outras áreas públicas, terá a multa já citada acima aplicada em dobro.

COMO SOLICITAR

Há vários caminhos para se oficializar o pedido. As solicitações podem ser enviadas através da plataforma eOuve ((https://eouve.com.br/#/); ou por requerimento destinado à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (feito no balcão de atendimento da Prefeitura); ou através de ligação para a Secretaria  ou ainda por e-mail a ser enviado para arborizacao@meioambiente.itatiba.sp.gov.br

Já em caso de necessidade de supressão, o interessado deverá realizar ainda a abertura de processo preenchendo requerimento, junto com a entrega de documentos e o pagamento das taxas no setor responsável da Prefeitura de Itatiba. Devem constar o local, o número de árvores e os motivos que justifiquem a solicitação.

Após o pedido, será feita a vistoria e a análise pelo técnico responsável pela Seção de Licenciamento Ambiental ou pela Seção de Arborização Urbana, previsto na Lei 5141/2018.

COMPENSAÇÃO

As árvores que são suprimidas após a avaliação dos especialistas, são compensadas através de doação de mudas nativas para o Viveiro Municipal de Mudas. A proporção varia de 5 a 30 mudas, dependendo da espécie e seu grau de vulnerabilidade ou pagamento em pecúnia, na mesma proporção da doação.

Já em áreas privadas, a compensação ambiental de vegetação arbórea isolada é regida pelo Decreto N° 7355/2020, sendo possível fazê-la por meio do plantio, pagamento em pecúnia, doação de mudas, regeneração natural ou averbação de área de mata.

As espécies utilizadas variam de acordo com as demandas do Viveiro Municipal de Mudas, devendo-se consultar a Secretaria para obter a relação atual de espécies a serem recebidas. 

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