Jornal de Itatiba Portal de notícias de Itatiba

Menu
Notícias
Por Redação

Regra permite que jovens solicitem alteração de seus nomes diretamente nos cartórios de registro civil

Para solicitar o procedimento, a pessoa interessada deve ter idade entre 18 e 19 anos

Por Redação

Foto: Lucas Selvati/JI

No Estado de São Paulo, regra instituída pelo Provimento nº 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça paulista permite que jovens troquem de nome diretamente nos cartórios de registro civil. Também podem solicitar adição ou exclusão de sobrenome. A medida dispensa contratação de advogado, realização de audiência no Ministério Público e autorização judicial.

Para solicitar o procedimento, a pessoa interessada deve ter idade entre 18 e 19 anos. Não há a exigência de motivação específica para a alteração do nome, desde que não prejudique o sobrenome familiar. É considerada justificativa válida para a mudança de registro: necessidade de correção, quando comprovado erro evidente de grafia; e retificação de documentos por pessoas transexuais. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas, ainda precisam de aval da Justiça. Também foi mantida a necessidade de aprovação judicial nos casos em que a pessoa interessada tenha mais de 19 anos.

A diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Andreia Gagliardi, explica que, "apesar de o nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível, e que agora foram ampliadas, permitindo ao cidadão realizar a mudança de forma desburocratizada, em qualquer Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial".

Sobrenome

A inclusão de um sobrenome pode ocorrer mediante a celebração de casamentos, em atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Neste caso, a criança que possui apenas o sobrenome de um dos pais poderá ter acrescido o nome do outro.

Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante apresentação da certidão de óbito do cônjuge falecido. Outra medida agora permitida prevê que a pessoa viúva ou divorciada, ao se casar novamente, opte por voltar a usar o nome de solteira, sem a obrigação de adotar o sobrenome do novo cônjuge. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

tópicos

Não conseguimos enviar seu e-mail, por favor entre em contato pelo e-mail

Entendi

Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Aceitar todos os cookies