Refis 2025 em Itatiba é prorrogado até 9 de novembro

Foto: Divulgação / PMI
A Prefeitura de Itatiba prorrogou o prazo do Programa de Incentivo e Recuperação Fiscal – Refis 2025 até o dia 9 de novembro, conforme estabelece o Decreto nº 8.238, de 8 de outubro, publicado na Imprensa Oficial do Município nesta quinta-feira (9). O programa oferece condições facilitadas para regularização de débitos com o município, permitindo descontos significativos em juros e multas.
O Refis 2025 segue válido com as mesmas regras e benefícios previstos desde seu início, em 12 de agosto, pela Lei nº 5.770/2025. Dívidas geradas até dezembro de 2024 podem ser pagas à vista com 100% de desconto em juros e multa, além de opções de parcelamento em até 18 vezes, com descontos progressivos conforme o número de parcelas.
Condições e descontos
O Refis 2025 oferece quatro modalidades de pagamento: À vista – 100% de desconto em juros, multa e correção monetária; 3 parcelas – 90% de desconto; 12 parcelas – 70% de desconto; 18 parcelas – 50% de desconto.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. No caso de pagamento à vista, o boleto vence 20 dias após a adesão; para parcelamento, a primeira parcela vence em 10 dias.
Como aderir
A Secretaria de Finanças mantém um esquema especial de atendimento para o Refis 2025, tanto presencial quanto online.
Presencial: De segunda a sexta, das 9h às 17h, no Centro Administrativo Prefeito Ettore Consoline (Av. Luciano Consoline, 600 – Jardim De Lucca).
É necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e documentos do imóvel ou do débito.
Online: WhatsApp: (11) 93325-2565 (mensagens de texto); Telefone: (11) 3183-0633 (Central Refis); E-mail: central@receita.itatiba.sp.gov.br.
O atendimento digital permite adesão e tramitação completa do processo sem necessidade de comparecer à Prefeitura.
Informações e dúvidas
A Prefeitura de Itatiba disponibiliza no portal oficial o guia completo com perguntas e respostas sobre o programa: https://itatiba.sp.gov.br/refis
Com a prorrogação, os contribuintes ganham mais um mês para aproveitar as condições especiais e regularizar seus débitos com o município, evitando a inscrição em protesto e garantindo acesso a certidões negativas e novos parcelamentos futuros.
Quem pode participar
Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários ou não tributários inscritos em Dívida Ativa, gerados até 31 de dezembro de 2024. Entre os débitos que podem ser incluídos estão:
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
ISS (Imposto Sobre Serviços);
Autos de infração;
Multas ambientais;
Taxas de cemitério.
Também podem ser regularizados saldos de parcelamentos judiciais ou extrajudiciais em andamento, sem direito a restituição de valores pagos anteriormente.
Não se enquadram no programa multas de trânsito, contrapartidas, mudanças de zoneamento, negociações bancárias, estudos de impacto de vizinhança (EIV) e outorgas onerosas.