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Refis 2025: Contribuintes têm prazo limitado para negociar dívidas com a Prefeitura de Itatiba

Por Thomas

Foto: Marcello Casal Jr / Ag. Brasil

Da Redação

A Prefeitura de Itatiba colocou em prática, desde agosto, o Programa de Incentivo e Recuperação Fiscal – Refis 2025, que oferece condições especiais para que contribuintes quitem ou parcelem suas dívidas com o município. O programa, opcional e temporário, começou no dia 12/08 e segue até 12 de outubro, permitindo parcelamentos em até 18 vezes, com descontos expressivos em juros, multas e correção monetária.

O prefeito Thomás Capeletto de Oliveira reforçou que este é o momento de regularizar pendências. “Queremos dar a oportunidade para quem deseja resolver suas dívidas. Mas é importante lembrar que o prazo é curto: são apenas 60 dias de vigência”, alertou. A secretária de Finanças, Kátia Baptistella, destacou o atendimento online exclusivo via WhatsApp (11 93325-2565), que possibilita ao contribuinte negociar sem sair de casa.

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa até 31/12/2024, incluindo IPTU, ISS, autos de infração, taxas e multas ambientais. A exceção são débitos de 2025 ligados a ISS da construção civil, que também podem ser incluídos.

Entre as opções, o pagamento à vista garante 100% de desconto em juros, multa e correção; em três parcelas, o abatimento é de 90%; em 12 parcelas, 70%; e em 18 parcelas, 50%. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para empresas.

O atendimento presencial acontece no Centro Administrativo Prefeito Ettore Consoline (Av. Luciano Consoline, 600, Jardim De Lucca), das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. Além do WhatsApp, também há suporte pela Central Refis no telefone (11) 3183-0633 e pelo e-mail central@receita.itatiba.sp.gov.br.

Débitos como multas de trânsito, contrapartidas, outorga onerosa e negociações bancárias não entram no programa. Para mais detalhes e acesso ao material de perguntas frequentes, basta consultar o site oficial: itatiba.sp.gov.br/refis.

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