Receita Federal retém dois contêineres de cigarros eletrônicos no Porto de Santos/SP
No Brasil é proibido fabricar, vender, importar, divulgar ou distribuir todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar.
Foto: Receita Federal
A Receita Federal no Porto de Santos, com o objetivo de combater o contrabando de cigarros eletrônicos que são introduzidos de forma irregular no território nacional, reteve dois contêineres contendo Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs).
A conferência física do primeiro contêiner selecionado ocorreu no dia 18 de setembro. A carga, falsamente declarada como “telas de LED e eletrônicos” era composta, em sua quase totalidade, de cigarros eletrônicos. Ao final dos trabalhos foram encontradas mais de 283 mil unidades que se encontram em processo de formalização da sua apreensão. O valor de mercado dessa mercadoria pode chegar aos R$ 28 milhões.
O segundo contêiner foi aberto para conferência física no dia 25 de setembro e a carga declarada como máquinas e aparelhos elétricos. Durante os trabalhos foram identificados cigarros eletrônicos, powerbanks, fones de ouvido, microfones, caixas de som e suportes de celular. Os cigarros eletrônicos serão formalmente apreendidos após a conclusão do saneamento das mercadorias (separação, identificação, contagem e definição do seu valor), mas a expectativa é de que serão apreendidas cerca de 180 mil unidades de cigarros eletrônicos e respectivas baterias recarregáveis, cujo valor de mercado pode ultrapassar os R$ 21 milhões.
Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs).
Cigarros eletrônicos, vapes, pods e vaporizadores são denominações de tipos de DEFs e que são proibidos no Brasil.
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, o armazenamento, o transporte e a propaganda desses dispositivos que são conhecidos pelos riscos à saúde dos usuários: doenças pulmonares, problemas cardiovasculares, exposição a substâncias tóxicas, dependência de nicotina e risco potencial de câncer.