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Receita Federal faz operação contra sonegação de impostos no setor de cobre

Por Redação

Foto: Divulgação

A Receita Federal cumpre quatro mandados de busca e apreensão na região de Campinas nesta quinta-feira (9) no âmbito da Operação Metalmorfose. Ao todo são 39 ordens judiciais que estão sendo cumpridas em diversas cidades dos Estado de São Paulo e Santa Catarina.

O objetivo é desarticular um esquema no setor de cobre utilizado para a emissão de R$ 17 bilhões em notas fiscais fraudulentas de 2018 a 2020.

Dos 39 mandados de busca e apreensão 17 são para pessoas físicas e 22 pessoas jurídicas. As cidades onde a operação acontece são Campinas, Sumaré, Espírito Santo do Pinhal, São Paulo, Santo André, Guarulhos, Orlândia, São Caetano do Sul, Sorocaba, Bertioga, Indaiatuba, Jambeiro, Mauá, Mogi das Cruzes, Ribeirão Preto, além de Joinville (SC).

O esquema investigado consistia no uso de empresas fantasmas para emissão de notas fiscais fraudulentas, supostamente relativas à venda de produtos e sucata de cobre. De acordo com a Receita Federal, o esquema é sofisticado e tinha uma estrutura divida em três núcleos e outros participantes ativos.

O primeiro núcleo é formado por uma extensa rede de empresas fantasmas (conhecidas como “noteiras”), que existem apenas para emitir notas fiscais fraudulentas, simulando operações de compra e venda reais, principalmente de produtos de cobre e sucata.

O segundo núcleo é composto por empresas fornecedoras de produtos de cobre, localizadas principalmente no estado de Santa Catarina.

O terceiro núcleo é formado pelos clientes do esquema, empresas paulistas do setor de cobre, que utilizavam as notas fiscais fraudulentas para sonegar tributos federais e estaduais de duas formas.

Além dos três núcleos, foram participantes ativos o principal operador do esquema e contadores coniventes que atuaram para a abertura e manutenção de pelo menos 113 empresas fantasmas já identificadas.

No âmbito da Receita Federal, já foram lavrados Autos de Infração no valor total de R$ 1,9 bilhão em desfavor das empresas clientes do esquema (terceiro núcleo), bem como das pessoas controladoras.

* com informações da Rádio CBN Campinas

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