Jornal de Itatiba Portal de notícias de Itatiba

Menu
Notícias
Por Redação

Receita Federal em Santos apreende cocaína oculta na estrutura de um contêiner refrigerado

O destino da droga seria o porto de Sydney, na Austrália. O valor do quilo da droga naquele país chega a ser, aproximadamente, cinco vezes maior do que o praticado na Europa

Por Redação

Foto: Receita Federal

Nessa quarta-feira, 18 de junho, a Receita Federal frustrou a tentativa de envio ao exterior de 43,69 kg de cocaína através do Porto de Santos.

A droga não estava escondida em meio à carga de 2,7 toneladas de vermífugo, mas sim na estrutura do contêiner, na área reservada aos componentes de refrigeração. O destino seria o porto de Sydney, na Austrália, onde o valor do quilo da droga naquele país chega a ser, aproximadamente, cinco vezes maior do que o praticado na Europa.

Seleção de cargas pela Receita Federal

Para a seleção e bloqueio de cargas pela Alfândega de Santos é utilizada uma ferramenta estratégica de gerenciamento e análise de riscos. São utilizados critérios objetivos nessa análise e auxiliada pelas imagens geradas durante o escaneamento de contêineres. Esse procedimento garante mais transparência e eficiência na seleção das unidades de carga direcionadas à Fiscalização.

Essas técnicas têm como objetivos garantir a agilidade das operações do comércio exterior e, ao mesmo tempo, coibir a prática de ilícitos aduaneiros no complexo portuário santista. Elas são utilizadas tanto para as cargas de exportação, quanto para as de importação.

Outra ferramenta importante é a participação dos cães de faro da Receita Federal. Durante a fiscalização dessa quarta-feira, 18 de junho, dois cães de faro da Alfândega de Santos auxiliaram nos trabalhos de verificação da carga selecionada. Os dois sinalizaram positivamente para a presença de drogas na estrutura do contêiner.

Perícia e investigação a ser conduzida em inquérito policial

Após a confirmação da contaminação, a Polícia Federal foi acionada para os procedimentos de polícia judiciária da União, a fim de subsidiar a investigação a ser conduzida em inquérito policial.

tópicos

Não conseguimos enviar seu e-mail, por favor entre em contato pelo e-mail

Entendi

Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Aceitar todos os cookies