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Por Thatylla

Receita de Itatiba para o ano que vem é de R$ 673 milhões

Dados sobre o orçamento de 2023 foram apresentados em audiência pública

Por Thatylla

Foto: Amanda Vedovello/CMI

Da Redação

Na última terça-feira, dia 18, a Câmara Municipal de Itatiba realizou audiência pública sobre o orçamento municipal para o ano que vem. Na oportunidade, foi apresentado o Projeto de Lei 121/2022, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2023 (Lei Orçamentária Anual). A reunião foi comandada pelo vereador Washington Bortolossi (Cidadania), presidente da Comissão de Economia e Finanças.

Estiveram presentes na audiência os vereadores Carlos Eduardo Franco (Cidadania), Dr. Ulisses (PSD), Galo Herculano (Cidadania), Hiroshi Bando (PSD), Igor Hungaro (PDT), Juninho Parodi (Avante), Júnior Cecon (União Brasil) Leila Bedani (PSDB) e Luciana Bernardo (PDT).

Segundo o texto do projeto, o valor do orçamento é de R$ 673.730.000,00. Em relação ao ano passado, o montante aumentou 42,37%; já que o orçamento de 2022 foi de R$ 473.240.000,00.

Cada área

Entre os valores de cada área, destacam-se: saúde (R$ 143.411.822,00), educação (R$   201.268.730,00), segurança (R$ 22.147.600,00), meio ambiente (R$ 26.614.800,00), desenvolvimento (R$ 6.752.200,00) e ação social (R$ 14.602.500). Destas esferas, a área de desenvolvimento está entre as que mais será incrementada, tendo aumento de 99% em relação ao exercício anterior.

“Esta audiência tem o objetivo de apresentar à população e aos vereadores presentes a proposta enviada pelo Poder Executivo. Solicitações de emendas ao projeto serão bem-vindas, desde que se atentem aos prazos” salientou Washington.

Lei Orçamentária Anual

A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende o orçamento fiscal, o demonstrativo das receitas e despesas e, ainda, a estimativa dos recursos que entrarão nos cofres públicos no exercício seguinte, e onde os mesmos serão alocados. A LOA leva em consideração as prioridades do Plano Plurianual (PPA) e as regras estabelecidas pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar prevista na LOA.

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