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Por Thatylla

Protocolo apresentará a bares e restaurantes de Itatiba leis de combate à violência contra mulher

Em parceria com Aicita, unidade Casa Rosa vai apresentar a bares e restaurantes lei que prevê acolhimento a mulheres em situação de violência

Por Thatylla

Foto: Renato Jr./PMI

O Fundo Social de Solidariedade (FSS) da Prefeitura de Itatiba, através da unidade Casa Rosa da Mulher, está com mais uma ação de combate à violência e importunação sexual contra mulheres. Em parceria com a Associação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita), está alertando estabelecimentos gastronômicos e de eventos sobre as leis estaduais n° 17.621/2023 e 17.635/23, para garantia de segurança e acolhimento adequado às mulheres.

O Protocolo Não se Cale, a ser seguido pelos estabelecimentos, tem coordenação da Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher, estabelece um fluxo de ações em prol das vítimas, visando oferecer o apoio necessário em situações de violência contra as mulheres dentro de bares, restaurantes, casas noturnas, em festas, eventos e similares.

Por isso, a Casa Rosa da Mulher promoverá na próxima segunda-feira (05/02), a apresentação ao setor. Será às 14h no Auditório Ivan Nunes Simões, da Aicita, no Ed. Inside Corporate (R. Crescêncio da Silveira Pupo - 75, na Vila Cassaro).

O encontro terá a participação de Angela Cristina Cristensen, escrivã da Polícia Civil, profa. da Academia de Polícia do Estado e participante do grupo de Enfrentamento e Combate à Violência de Itatiba. Interessados devem confirmar presença pelo telefone da Casa Rosa, 4534-5224.

Capacitação da equipe

O Protocolo Não se Cale é uma medida adicional de socorro. Prevê, por exemplo, que, ao presenciar violência ou assédio no estabelecimento, a equipe do local deverá perguntar à mulher se precisa de ajuda e informar ao agressor que aquele comportamento não será tolerado. Para a correta orientação, a Lei n° 17.635/2023 exige a capacitação dos funcionários desses estabelecimentos, a fim de identificar e combater o assédio sexual e abusos contra as mulheres.

É instruído, por exemplo, que o estabelecimento deve ofertar uma ou mais formas de auxílio indicados pela Lei nº 17.621/2023 – acompanhar a mulher até o carro, oferecer outro meio de transporte ou comunicar a polícia. Caso a vítima esteja em situação de vulnerabilidade química (embriagada ou sob efeito de substâncias) e incapaz de se manifestar ou oferecer resistência, seja criança ou adolescente, será necessário o acionamento da rede de proteção (Polícia, Assistência Social).

Também está disponível o número 180, da Central de Atendimento à Mulher da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, onde a denúncia será recebida e encaminhada para a rede de atendimento à mulher no Estado. Todas as informações sobre o protocolo estadual estão reunidas no www.mulher.sp.gov.br/naosecale.

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