Propaganda virtual não impede candidatos de espalharem santinhos pelas ruas
Embora alguns munícipes tenham observado essa prática, muito comum em eleições passadas, neste ano ela foi muito mais tímida

Foto: Lucas Selvati
Da Redação
As eleições municipais deste ano ocorreram em meio à pandemia de coronavírus, o que obrigou os candidatos a respeitarem o distanciamento social durante a campanha; muitos deles sequer foram às ruas. Com isso, as propagandas eleitorais em 2020 ganharam ainda mais força nas redes sociais. O debate com os quatro candidatos a prefeito de Itatiba, por exemplo, teve transmissão ao vivo pelo Youtube.
Entretanto, a evolução tecnológica não impediu os candidatos de espalharem santinhos às vésperas da votação, sujando as ruas da cidade, principalmente em proximidades de escolas.
Na manhã do último domingo, 15, a equipe de reportagem do JI percorreu os arredores da Emeb Manoel Euclides de Brito (MEB) e Emeb Cel. Francisco Rodrigues Barbosa (Chico Peroba), nos bairros Santa Cruz e Vila Mutton, respectivamente, e pôde notar que, embora em menores quantidades do que em outros pleitos, havia muitos santinhos espalhados pelas ruas e calçadas.
O que diz o TSE
“A propaganda distribuída na forma de folhetos, volantes e outros impressos não depende da obtenção de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Todo material de campanha eleitoral impresso (folders, folhetos, santinhos, cartazes, volantes, etc.) deve ser feito sob responsabilidade do partido, coligação ou candidato. Deve também conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem para efeitos de prestação de contas (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º). Esse tipo de propaganda é permitido até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º)”.