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Por Roberto

Programas eleitorais no rádio e TV encerram nesta quinta

Na sexta-feira, 13, será o último dia para divulgação paga na imprensa escrita de propaganda eleitoral dos candidatos

Por Roberto

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, iniciada em 9 de outubro, se encerra nesta quinta-feira, 12 de novembro. No entanto, as campanhas nas ruas e na internet continuam até a véspera da eleição, sábado, dia 14, sendo permitidas carreatas, passeatas e entrega de santinhos.

Também na quinta-feira, 12, é o último dia para realização de comícios com utilização de aparelhagem de som e eventos. Também se trata do prazo final para a promoção de debates entre os candidatos.

Na sexta-feira, 13, será o último dia para divulgação paga na imprensa escrita de propaganda eleitoral dos candidatos.

A eleição está marcada para o próximo domingo, 15, das 7h às 17h. A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a irem de máscara, a manterem o distanciamento social nas filas e limparem as mãos com álcool em gel na entrada e saída das zonas eleitorais. Também pediu prioridade para as pessoas com mais de 60 anos nas primeiras horas de votação – das 7h00 às 10h00.

PRISÃO DE ELEITORES

Desde terça-feira, 10 de novembro, até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo, 15, nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

Fonte - BJD Bragança

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