Prefeitura de Limeira decreta utilidade pública do castelo de José Rico para desapropriação
Foto: Acervo pessoal
A Prefeitura de Limeira publicou nesta terça-feira (26) um decreto que declara o castelo do cantor sertanejo José Rico como de utilidade pública para desapropriação. O documento foi assinado pelo prefeito Murilo Félix (Podemos).
O castelo fica na Estrada Municipal LIM-486, próximo à Rodovia Anhanguera (SP-330). O imóvel tem mais de 100 quartos e ocupa uma área de 48 mil metros quadrados. A propriedade pertence aos herdeiros de José Rico Alves dos Santos, famoso pela dupla Milionário & José Rico.
Segundo o decreto, a desapropriação atinge 10.249 metros quadrados, área onde fica o castelo.
A prefeitura afirma que o objetivo é preservar o castelo como patrimônio histórico e incentivar o turismo e a cultura em Limeira.
A declaração de utilidade pública não significa que a desapropriação será imediata. O decreto permite que a prefeitura faça estudos, avaliações e outras ações para analisar a viabilidade do projeto.
A desapropriação poderá ocorrer por via administrativa ou judicial, mas não foi divulgado prazo definido para a conclusão do processo.
Após tentativas frustradas de leilão, a Justiça do Trabalho havia determinado, em dezembro de 2025, a penhora do imóvel, avaliado em R$ 15,1 milhões, para pagamento de dívidas trabalhistas deixadas pelo cantor, que morreu em 2015, aos 68 anos.
Por duas vezes, foi levada a leilão uma parcela de 21% do imóvel. Essa parte é avaliada em R$ 3,2 milhões. Também houve tentativa de leilão de toda a área em 2023. No entanto, não houve interessados em nenhuma das tentativas.
Ao decidir pela penhora da área total, em decisão do último dia 9 de dezembro, o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP), Marcelo Luis de Souza Ferreira, considerou a dificuldade para venda de parte do bem.
“Considerando que as penhoras que recaem sobre frações de bem imóveis não tem contribuído para a entrega da prestação jurisdicional, vez que é de conhecimento deste Juízo a dificuldade encontrada na concretização de transações judiciais que envolvam partes ideais de imóveis, determino, com o objetivo de se atribuir efetividade ao processo executório, a penhora total”, justificou.
* com informações da Rádio CBN Campinas