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Por Cristian

Prefeitura de Itatiba lança campanha ‘Todos juntos contra as queimadas’

Segundo a Prefeitura, 25 pessoas já foram multadas neste ano por provocar queimadas

Por Cristian

Foto: Divulgação/PMI

Da Redação

A Prefeitura de Itatiba lançou a campanha “Todos juntos contra as queimadas. Não transforme em fumaça o ar que você respira”. O intuito é conscientizar a população sobre as consequências dos incêndios provocados por queimadas, frequentes nesta época do ano devido à estiagem.

O prefeito Douglas Augusto ressaltou que provocar queimadas é crime ambiental e afirmou que, “todos já estão em uma luta diária contra a covid-19, então pedimos a ajuda da população para que acione os Bombeiros e denuncie assim que perceber um foco de incêndio, para que, inclusive, os responsáveis sejam autuados”.

Durante o ano de 2019, a Seção de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (SMAA) lavrou 108 multas com base na Lei Municipal de queimadas (Lei 4.579/2013), na qual consta no Artigo 4º, que qualquer tipo de queimada é crime ambiental. Em 2020, até o momento, foram lavradas 25 multas. Na maioria dos casos, as autuações são referentes a queimadas para eliminação de diversos resíduos ou de pessoas que alegam estar limpando terrenos, informou a Administração Municipal.

Fiscalização e multas

A Prefeitura de Itatiba esclareceu que, de acordo com a Lei 4.579/2013, em caso de lotes urbanos, que não estejam limpos (desprovidos de mato alto ou resíduos) e cercados (com alambrado ou muro), o proprietário é o responsável por este tipo de ocorrência. Em todas as ocorrências de incêndio atendidas pelo Corpo de Bombeiros Municipal é lavrado um Relatório de Incêndios, o qual é encaminhado para a Seção de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (SMMA), que irá mensurar a área afetada, identificar o proprietário do terreno e emitir multa, no caso de áreas urbanas.

Sendo assim, “a Prefeitura de Itatiba tem atribuição para fiscalização na área urbana e a fiscalização em áreas rurais é feita pela Polícia Militar Ambiental (PMA) de Jundiaí. Quando constatada queimada em área rural do município, a Prefeitura encaminha, após vistoria, Ofício com Laudo e fotos para a PMA para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, ressaltou a municipalidade.

Ainda, conforme a Lei, o responsável pela queimada em terreno está sujeito à multa com valor mínimo de R$ 823,06, podendo ser maior caso a área queimada ultrapasse 300 m², sendo que, neste caso, o valor da multa será de R$ 2,75 por m². Já nos casos de pequenos focos de queimada, o valor da multa depende do material queimado: em caso de resíduo vegetal, madeiras ou lixo doméstico, a multa é de R$ 823,06; quando se trata de pneus, borrachas, plásticos, embalagens de agrotóxicos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis, a pena é de R$ 4.801,15. Já aqueles que provocam incêndios em mata ou em áreas de preservação permanente (APP) estão sujeitos a multas de R$ 20.576,33.

Para solicitar o combate ao incêndio, o cidadão deve acionar o Corpo de Bombeiros Municipal, pelo telefone 193 ou (11) 4524-1212; para denúncias, deve contatar a Seção de Fiscalização Ambiental, através do (11) 3183-0729; ou a Guarda Municipal Ambiental, pelo telefone 153.

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