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Por Roberto

Pessoas com deficiência terão restituição do IPVA 2021

Por Roberto

Foto: Divulgação

Mais de 250 mil pessoas com deficiência serão beneficiadas com a restituição dos valores pagos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021.

O deputado Edmir Chedid informou que a Lei prevendo a devolução foi aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro de 2021 e agora, o governador Rodrigo Garcia (PSDB) confirmou a restituição à comunidade.

“A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aguarda a notificação do Tribunal de Justiça (TJSP) sobre a cobrança para anunciar o calendário de devolução, o que deve ocorrer em breve. Esta é uma iniciativa importante que temos defendido na Assembleia Legislativa em benefício da comunidade. Afinal, nunca consideramos justa a cobrança realizada por meio desse imposto”, afirmou o parlamentar.

A Alesp aprovou, ainda em dezembro de 2021, o aumento do parcelamento do IPVA, passando de três para até cinco parcelas. A Lei também isenta deficientes e pessoas com transtorno do espectro autista do pagamento do imposto. Como foi aprovada a isenção do IPVA já para 2022, a restituição para pessoas com deficiência anunciada pelo governador Rodrigo Garcia será referente a 2021.

Projeto de Lei
Edmir Chedid é autor do Projeto de Lei 119/2020, que garante desconto de 50% sobre o valor final do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao proprietário com cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea. A iniciativa está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Pela iniciativa, o proprietário de veículo já cadastrado deverá utilizar o desconto somente no exercício de competência do imposto imediatamente subsequente à entrada em vigor da Lei.

De acordo com Edmir Chedid, caso o doador cadastrado não possua veículo, por sua livre e exclusiva indicação esse desconto poderá ser utilizado por seu cônjuge, companheiro ou mesmo parente em linha reta. “Conforme o Projeto de Lei 119/2020, a pessoa física proprietária de veículo que fizer a doação da medula óssea ficará isenta do pagamento do IPVA no Estado”, reiterou.

* com informações do Bragança Jornal

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