Perseguidor é preso pela PM de Itatiba. Vítima de 24 anos não sabe mais o que fazer
Por Ivan Machado / Jornal da Região
Um homem de 40 anos foi preso em flagrante na noite de sábado, 4 de abril, no bairro Cecap, em Itatiba, após descumprir medida protetiva de urgência e ofender verbalmente a ex-companheira, uma jovem de 24 anos.
Por volta das 20h15, a vítima saía da residência de uma amiga quando se deparou com o indiciado parado próximo ao portão do imóvel.
Ele passou a proferir ofensas contra ela, o que a fez retornar ao interior da casa e acionar a Polícia Militar pelo serviço de emergência.
Enquanto aguardava a chegada da viatura, a jovem observou que o homem permanecia na frente da residência em postura intimidatória, evadindo-se do local apenas ao avistar a viatura policial se aproximando.
Com base na descrição física e das vestimentas fornecidas pela vítima, os policiais militares CB PM Jeferson e SD PM Dias realizaram buscas nas imediações e localizaram o indiciado saindo de uma adega próxima.
Ele foi abordado e nada de ilícito foi encontrado em sua posse.
Durante o interrogatório, apresentou versão contraditória à relatada pela vítima e pelas testemunhas.
O casal manteve relacionamento por cerca de seis meses, tendo se separado em dezembro de 2025, quando o indiciado foi preso em flagrante por agredir fisicamente a vítima.
Na audiência de custódia realizada em 19 de dezembro de 2025, perante a Vara Regional das Garantias da 4ª Região Administrativa Judiciária de Campinas, foram fixadas medidas protetivas de urgência que proibiam ao homem a aproximação da vítima no raio mínimo de 200 metros e qualquer forma de contato, inclusive por interposta pessoa.
Em fevereiro de 2026, ele já havia descumprido as medidas ao enviar mensagens com ofensas à ex-companheira.
A folha de antecedentes criminais do indiciado registra condenações por tráfico de drogas e porte de entorpecentes para uso próprio, além de inquéritos por roubo qualificado tentado e uso de documento falso.
O caso foi enquadrado nos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei Maria da Penha), injúria e ameaça, todos no contexto de violência doméstica.
A autoridade policial, doutor André Silviera, representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, por entender que as medidas cautelares anteriores se mostraram insuficientes para coibir a conduta do indiciado.
Mulheres em situação de violência doméstica podem buscar atendimento pelo número de emergência 190 (Polícia Militar).