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Pardal registra 173 denúncias de propaganda eleitoral na RMC; Itatiba tem cinco casos

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Foto: TRE / Reprodução

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, já recebeu 173 denúncias relacionadas a possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nos 20 municípios da Região Metropolitana de Campinas (RMC). Os números constam na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada na manhã desta quinta-feira (3). Em Itatiba, cinco ocorrências haviam sido registradas até o momento da extração dos dados.

Santa Bárbara d’Oeste lidera entre os municípios da RMC, com 43 denúncias, seguida por Americana, com 40, e Campinas, com 37. Na sequência aparecem Vinhedo, com 17; Nova Odessa, com nove; e Indaiatuba, com seis. Itatiba e Sumaré aparecem logo depois, ambas com cinco registros. Hortolândia soma quatro; Monte Mor, Paulínia e Pedreira têm duas cada; e Jaguariúna registra uma denúncia.

Já Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Morungaba, Santo Antônio de Posse e Valinhos não apresentavam registros na base consultada. Os números podem sofrer alterações ao longo da campanha, já que a base do Pardal é atualizada conforme novas denúncias são registradas.

Casos de Itatiba

Das cinco denúncias registradas em Itatiba, quatro estão relacionadas a propaganda em vias públicas e uma a propaganda na internet. Em relação ao cargo associado às ocorrências, três envolvem deputado estadual e duas deputado federal.

Nenhum dos cinco registros de Itatiba aparece na base consultada com peticionamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe). As ocorrências constam com a situação “Baixada do Sistema”. O arquivo público não apresenta nomes de candidatos ou partidos relacionados aos registros.

O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite ao cidadão comunicar possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. O acesso ao sistema é feito por meio da conta Gov.br ou do e-Título, e a identidade de quem apresenta a denúncia é mantida sob sigilo.

O registro no aplicativo, por si só, não significa que uma irregularidade eleitoral tenha sido comprovada. As informações encaminhadas pelo cidadão são analisadas pela Justiça Eleitoral e podem resultar na adoção das providências cabíveis.

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