Novo pátio permitirá retirada de cerca de 300 veículos abandonados das ruas de Itatiba
Foto: Divulgação / PMI
A Prefeitura de Itatiba está nos preparativos finais para colocar em funcionamento o novo Pátio de Recolha e Apreensão de Veículos, estrutura que deverá entrar em operação dentro de aproximadamente 60 dias, até setembro de 2026. Com a implantação do serviço, o município dará início à remoção dos cerca de 300 veículos atualmente abandonados em vias públicas, medida que promete melhorar a organização urbana, ampliar a segurança e garantir maior fluidez no trânsito.
A implantação do pátio representa um importante avanço para a gestão dos espaços públicos. Veículos abandonados ocupam vagas de estacionamento, prejudicam a circulação de veículos e pedestres, acumulam sujeira, favorecem a proliferação de insetos e animais, além de comprometerem o aspecto visual da cidade e, em muitos casos, oferecerem riscos à saúde pública e à segurança.
De acordo com a Secretaria Municipal de Obras, a nova estrutura permitirá que a Prefeitura passe a atuar de forma mais eficiente no atendimento das solicitações da população relacionadas ao abandono de veículos, realizando um trabalho permanente de identificação, notificação e remoção, conforme determina a legislação municipal.
Etapas previstas em lei
A fiscalização será realizada pelo Departamento de Mobilidade e Trânsito, que fará o mapeamento e a vistoria dos veículos em situação de abandono. Quando constatada a irregularidade, será afixado um adesivo em local visível do veículo, notificando o proprietário para que providencie a retirada no prazo de cinco dias corridos.
Sempre que possível, também será realizada notificação por outros meios, como correspondência, comunicação eletrônica ou edital. Caso o veículo permaneça na via pública após o prazo estabelecido, ele será removido por guincho para o novo Pátio de Recolha e Apreensão de Veículos.
Para recuperar o automóvel, o proprietário deverá comprovar a posse legítima, regularizar toda a documentação exigida e quitar as despesas referentes ao guincho, guarda e estadia, conforme a tabela de tarifas vigente do Detran-SP. Se o veículo não for reclamado no prazo legal de 60 dias após a remoção, poderá receber a destinação prevista em lei, incluindo leilão público, reciclagem ou sucateamento, conforme suas condições.
Um veículo abandonado
A legislação considera abandonado o veículo que permanece estacionado no mesmo local por 15 dias ou mais sem sinais de movimentação; apresenta evidentes sinais de deterioração ou impossibilidade de circulação; está sem placas ou com identificação ilegível; ou oferece riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança, seja pelo acúmulo de lixo, água parada, proliferação de vetores ou indícios de utilização para práticas ilícitas.
Também poderão ser removidos os veículos que estiverem obstruindo vias públicas em decorrência de acidentes ou aqueles cujo recolhimento seja determinado por infrações previstas na legislação de trânsito.
A Prefeitura orienta que os proprietários de veículos em situação de abandono providenciem espontaneamente sua retirada antes da notificação oficial, evitando despesas com remoção, estadia e demais medidas administrativas.
Lei municipal
As ações seguem as regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 5.852, de 16 de abril de 2026, que atualizou a legislação sobre remoção de veículos abandonados em Itatiba, aperfeiçoando os procedimentos de constatação, notificação, remoção, guarda e destinação dos automóveis.
Para viabilizar o novo serviço, a Prefeitura firmou contrato, com vigência de dois anos, com a empresa Norte e Sul Log Transportes Ltda., após pregão eletrônico realizado em maio deste ano. A expectativa é que, com o funcionamento do novo pátio, a cidade passe a contar com um sistema permanente de fiscalização e retirada dos veículos abandonados, contribuindo para um ambiente urbano mais organizado, seguro e limpo para toda a população.
Passo a passo do processo de remoção
=> Mapeamento e vistoria: Agentes de trânsito e equipes de fiscalização farão o mapeamento e a vistoria dos veículos em situação de abandono.
=> Notificação: O proprietário será notificado, por meio da fixação de um adesivo no veículo, tendo o prazo legal de cinco dias corridos para providenciar sua retirada das vias públicas.
=> Remoção para o pátio: Caso permaneça no local após esse período, o veículo será removido por guincho para o novo Pátio de Recolha e Apreensão de Veículos.
=> Custos para regularização: Para reaver o automóvel, o proprietário deverá regularizar toda a documentação exigida e efetuar o pagamento das despesas referentes ao serviço de guincho e às diárias de permanência no pátio, conforme a tabela de valores vigente adotada pelo Detran-SP.
=> Destinação final: Os veículos que não forem reclamados dentro do prazo legal de 60 dias, após a remoção, terão a destinação prevista em lei, podendo ser encaminhados para leilão público ou para reciclagem por meio de prensa, conforme as condições de cada caso.
Veículo abandonado
Os veículos abandonados poderão ser removidos. É considerado veículo abandonado aquele que:
- Permanece estacionado no mesmo local por 15 dias ou mais sem sinais de movimentação;
- Apresenta evidentes sinais de deterioração, inutilização ou impossibilidade de circulação;
- Está sem placa de identificação ou com placa ilegível;
- Representa risco à saúde pública, à segurança ou ao meio ambiente, inclusive por acúmulo de lixo, água parada, proliferação de vetores (como ratos e insetos peçonhentos) ou indícios de uso para práticas ilícitas.
Também podem ser removidos e irem para pátio aqueles veículos que estiverem obstruindo via pública em razão de acidente e os que infringirem leis de trânsito, quando a medida administrativa exigir recolhimento a depósito.