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Nova lei aumenta pena para furto de energia e endurece combate aos “gatos”

Por Redação

Foto: Divulgação / CPFL

As ligações clandestinas de energia elétrica, popularmente conhecidas como “gatos”, passaram a ter uma resposta mais rigorosa da legislação brasileira. A Lei nº 15.397/2026, já em vigor, aumentou a pena prevista para o furto de energia e alterou também o procedimento relacionado à concessão de fiança nos casos de prisão em flagrante.

Antes da mudança, o furto simples de energia tinha pena de um a quatro anos de prisão. Com a nova legislação, a punição passou para um a seis anos, além de multa. Como a pena máxima agora supera quatro anos, a autoridade policial não pode mais arbitrar fiança na delegacia. O delito continua sendo juridicamente afiançável, mas a eventual concessão passa pela análise do Poder Judiciário.

O Código Penal equipara a energia elétrica e outras formas de energia com valor econômico a coisa móvel. Dessa forma, o desvio realizado por meio de uma ligação clandestina, sem passar pelo sistema regular de medição, pode configurar furto. Já situações envolvendo adulteração do medidor para registrar um consumo inferior ao efetivamente realizado podem, dependendo das circunstâncias, ser enquadradas como estelionato.

O endurecimento da legislação ocorre diante do impacto financeiro provocado pelos furtos e fraudes no sistema elétrico. Segundo dados da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) apresentados à Câmara dos Deputados, as distribuidoras contabilizaram R$ 11,3 bilhões em perdas dessa natureza em 2025. Desse total, aproximadamente R$ 7,8 bilhões acabaram incorporados às tarifas, sendo pagos pelo conjunto dos consumidores.

Tecnologia contra as fraudes

Para identificar e reduzir irregularidades, a CPFL Energia afirma investir em tecnologia, monitoramento e fiscalização. Entre as medidas estão sistemas de medição, caixas de proteção em unidades reincidentes, medidores instalados em locais protegidos e, em determinados segmentos, equipamentos blindados com leitura externa e acompanhamento remoto.

As suspeitas de desvios também são apuradas por meio de inspeções de campo, análises técnicas, modelos estatísticos e denúncias anônimas. Em determinadas situações, as ações podem contar com a participação das autoridades policiais.

“Não há mais espaço para a impunidade. O furto de energia é crime e a Lei nº 15.397/2026 reforça esse recado ao endurecer a resposta penal para essa conduta. Além de colocar vidas em risco, comprometer a segurança da rede elétrica e prejudicar toda a coletividade, quem pratica o desvio de energia está sujeito a penas mais severas e não pode mais obter liberdade mediante fiança arbitrada na delegacia, cabendo ao Poder Judiciário a análise da sua situação”, afirma Daniel Carvalho, gerente de Gestão de Energia e Receita do Grupo CPFL Energia.

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