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Não pagamento do IPVA 2021 pode gerar consequências ao contribuinte, explica advogada

Segundo dra. Eda, o contribuinte pode procurar o judiciário para reaver seu direito de isenção

Por Redação

Foto: Lucas Selvati

Da Redação

 

Neste ano, passou a vigorar a Lei Estadual nº 17.293/2020, publicada no dia 16 de outubro de 2020 pelo governo do Estado de São Paulo, retirando a isenção de IPVA às Pessoas com deficiência (PcDs).

O termo PcD enquadra todas as pessoas que possuem deficiências de natureza física, auditiva, visual, intelectual e também deficiências múltiplas.

Segundo a advogada dra. Eda Maria Braga de Mello, em entrevista ao Jornal de Itatiba, com a alteração legislativa promovida no Estado de São Paulo, as pessoas deficientes físicas ficaram à margem de arbítrio que os retiraram do rol de beneficiários da isenção.

“Desse cenário, insurgiram sentimentos de revoltas, indignação, manifestações e enxurradas de demandas judiciais como forma de fazer cessar a lesão ao direito líquida e certo por ato ilegal da administração pública. No entender de nosso escritório de advocacia, o simples não pagamento do IPVA 2021 pode gerar graves consequências ao contribuinte PcD, como o impedimento do licenciamento do veículo, do direito de utilização do veículo automotor e o exercício do direito de ir e vir com dignidade, assegurada às pessoas com deficiência física”, explicou a advogada.

Ainda de acordo com dra. Eda, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo detém a possibilidade do lançamento de cobrança do débito atualizado, com juros e correção monetária, com a inclusão do nome do contribuinte no cadastro de “mau pagador”, no lançamento de dívida ativa – Cadastro do Cadin, além de outras sanções.

“Assim, para não receber as penalizações acima mencionadas, o caminho que resta ao contribuinte PcD que quer ter o seu direito preservado e mantido é recorrer ao judiciário para reaver seu direito de isenção”.

Dra. Eda explica que o IPVA, assim como os demais tributos da Constituição Federal, se submete às limitações impostas ao poder de tributar, entre os quais, merece destaque para solução da situação em análise à anterioridade tributária e a segurança jurídica. “O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária”.

Segundo a advogada, a liminar obtida por esta ação não contempla todos os deficientes de um modo geral (divulgados pelas mídias), como também não existe a baixa automática com base na citada liminar, por parte da Secretaria da Fazenda.

“Cabe a nós, profissionais do direito, orientar para que as pessoas deficientes que se sentem lesadas com a revogação de seu direito de isenção pela vigência da nova Legislação, que procurem um advogado de sua confiança, para orientações de como ingressar com as medidas judiciais para a defesa judicial de seu direito líquido e certo. Não esperem caminhos de soluções fáceis, não existe, e de contemplação geral, pois não será o caso. O Estado, por intermédio de seus procuradores, está contestando as demandas judiciais e recorrendo das liminares proferidas em segunda instância, tentando sua cassação, tudo para manter a vigência da Lei e cobrar o IPVA lançado dos contribuintes PCD” finalizou.

Opiniões de PCDs

A aposentada Ana Rita Palladino Manente, de 58 anos, tem isenção há dez anos, e atualmente trabalha como autônoma, sendo despachante de PcDs.

Segundo ela, “esse novo decreto do governador do Estado de São Paulo, que visa a recuperação de receitas devido à queda da arrecadação, acabou por extinguir determinados benefícios na compra de carro para a pessoa portadora de deficiência física. O imposto que foi tirado é a isenção de IPVA, que a partir de 2021 passa a ser cobrado. Ocorre a Fazenda estaria disposta a fazer um recadastramento, de modo a verificar individualmente cada caso do benefício de isenção já adquirida, sendo uma forma de fazer novos laudos, certificando o direito de isenção de IPVA para esses deficientes físicos, o qual acabou não ocorrendo, com isso, o benefício foi cancelado indiscriminadamente e cobrado”.

Ana Rita diz que, em sua opinião, deveria ser feito um recadastramento correto, para avaliar as necessidades e fraudes do benefício. “Na minha opinião, o correto não seria a retirada do benefício de isenção de IPVA dos deficientes físicos. Deveria ter sido feito um recadastramento justo e correto, para ver a real necessidade de cada deficiente individualmente, separando o que realmente for necessidade especial e o que seria a fraude. Quanto ao governo, deveria de ter outra forma de arrecadação, como a sonegação de impostos de ICMS, por exemplo”.

O contador Aydan Faria Lopes tem a isenção há um ano, e também opinou sobre o assunto. “Sou totalmente contra o que o governo fez, é um direito que foi tirado das pessoas só para aumentar arrecadação do governo, sendo que tem outras maneiras de arrecadar, como pela sonegação de impostos”.

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