Mulher é presa em flagrante por agredir companheira e criança de 11 anos em Jundiaí
Por Ivan Machado / Jornal da Região
Uma mulher de 38 anos foi presa em flagrante neste domingo (23) após agredir a companheira e a filha dela, de 11 anos, durante uma discussão em uma residência em Jundiaí. O caso foi registrado no Plantão Policial.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima mantinha relacionamento com a suspeita havia cerca de dois anos e quatro meses, com episódios anteriores de desentendimentos e agressões.
Após uma discussão envolvendo a criança, a suspeita passou a hostilizar verbalmente a menor e, quando a companheira tentou intervir para proteger a filha, foi empurrada contra uma cômoda e teve o pescoço apertado com as mãos, ficando com dificuldade para respirar e falar.
Agressões
De acordo com o relato, a porta do quarto estava trancada, mantendo mãe e filha impossibilitadas de sair durante parte do episódio.
Durante as agressões, a suspeita teria proferido ameaças na presença da criança, afirmando que a menor veria a própria mãe morrer sem poder ajudá-la, e declarou que iria enforcá-la, avançando em sua direção.
A suspeita alcançou a criança, puxou-a pelos cabelos e a agrediu fisicamente, golpeando a cabeça dela contra a parede.
A menina apresentou inchaço na cabeça e lesões aparentes no pescoço.
A vítima abriu a janela para chamar a atenção de vizinhos, que conseguiram intervir e conter a suspeita quando ela abriu a porta.
Ameaças
Após a intervenção de terceiros, a suspeita teria continuado a ameaçar mãe e filha, afirmando que, caso permanecessem no local, iria persegui-las e matá-las, chegando a dizer que teria recursos financeiros para contratar pessoas para executar as ameaças.
O irmão da suspeita, que compareceu ao local, contou que foi mordido no braço ao tentar contê-la, mas informou que não deseja representar criminalmente pela mordida.
Ele relatou ainda episódios anteriores em que a irmã teria se exaltado e avançado contra os pais, de 73 e 75 anos — o pai já sofreu AVC e infarto —, e demonstrou preocupação com a segurança deles.
Flagrante
A vítima manifestou interesse em representar criminalmente contra a suspeita e requereu medidas protetivas de urgência em favor dela e da filha.
A prisão em flagrante foi ratificada pela autoridade policial, que também representou ao juízo competente pela concessão de medidas protetivas em favor da criança, com fundamento na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022).
A suspeita responderá, em tese, por lesão corporal (art. 129, § 9º, do Código Penal), ameaça (art. 147) e violência psicológica contra a mulher (art. 147-B).
O boletim foi digitado pela escrivã Carolyne, sob a chefia do delegado Dr. Anselmo Carvalho Santalena.