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Mudanças entrarão em vigor na próxima segunda

Na mudança do CTB, pessoas pegas conduzindo o veículo sob efeito de drogas e bebidas irá para prisão

Foto: Lucas Selvati

Da Redação

 

O Projeto de Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado entrará em vigor na próxima segunda-feira, dia 12. Segundo Frederico Carneiro, diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), essa é a primeira vez que o CTB sofre uma revisão significativa desde que foi criado, em 1997.

Carneiro afirmou que há pilares que regem as mudanças: segurança e simplificação dos procedimentos de trânsito. O objetivo é facilitar as questões administrativas para os órgãos responsáveis, e aplicar com mais rigor as medidas que vão assegurar a vida dos motoristas, passageiros e pedestres. “Há muitos pontos positivos, como mudança na fiscalização da cadeirinha das crianças. Depois que as medidas forem colocadas em prática, vamos sentir um impacto direto na qualidade do trânsito”, previu o diretor-geral.

 

Mudanças

 

Em relação a cadeirinha a obrigatoriedade do uso do dispositivo contava somente na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contram), a partir de segunda, a regra será determinada também pelo CTB. Quem não estiver com a cadeirinha estabelecida de  acordo com peso e idade da criança estará sujeito a multa e aplicação de infração gravíssima.

O uso do farol baixo também passa a ser obrigatório durante o dia apenas em rodovias e pistas simples fora do perímetro urbano. Também haverá aplicação para o prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); os condutores com até 50 anos terão dez anos para atualizar o documento, os com 51 a 70, cinco anos e os com mais 70, renovarão a cada três anos.

O limite da pontuação da CNH também sofreu alteração. Atualmente, o limite é de 20 pontos para que haja suspensão do documento, com a nova lei passa a ser 40 pontos, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima, neste caso, o limite fica reduzido para 30, com duas ou mais violações graves o limite passa a ser 20 pontos. Motoristas profissionais terão o limite de 40 pontos independente da infração.

 

Crimes de trânsito

 

Em relação a condução de veículos sob efeito de álcool e drogas, com a nova lei, não será permitida pena alternativa. Nessas condições o motorista irá para a prisão, como explica Carneiro, “se o condutor atropelar uma pessoa nessas condições não valerá mais a pena de serviços comunitários, o responsável será detido”.

Segundo o professor Celso Arruda da Faculdade de Engenharia Mecânica da Unicamp, e especialista em segurança veicular, as mudanças possuem alguns pontos positivos em se tratando de segurança. No entanto, Arruda considerou intrigante o fato de políticos pontuarem alterações que são técnicas e que deveriam ser pensadas por especialistas. “Acho isso questionável. Eu ministro o curso de segurança veicular da Unicamp, e sei que tais análises salvam vidas, por isso elas deveriam partir de profissionais da área, afinal são questões técnicas”, conclui.

 

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