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Motorista bêbado tenta subornar PMs com R$ 500,00

Por Redação

Por Ivan Machado / Jornal da Região

Um homem foi preso em flagrante na noite de domingo (17), na Avenida Fernando Arens, na Vila Arens, após ser flagrado dirigindo embriagado e, em seguida, tentar subornar os policiais militares que o abordaram com R$ 500,00 para que a ocorrência não tivesse prosseguimento.

A abordagem ocorreu por volta das 21h32, quando uma equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento preventivo nas proximidades de farmácias da região, diante do aumento recente de furtos e roubos nesse tipo de estabelecimento.

Os policiais avistaram um Toyota Corolla preto estacionado próximo a uma das farmácias. Ao notar a aproximação da viatura, o motorista arrancou bruscamente, passou a trafegar de forma suspeita, avançou sinal vermelho e chegou a apagar os faróis do veículo — atitudes que motivaram a abordagem.

Contido na altura do número 66 da Avenida Fernando Arens, o condutor apresentava nítidos sinais de embriaguez: forte odor etílico, olhos avermelhados, fala pastosa, discurso desconexa e instabilidade no equilíbrio.

Ele admitiu espontaneamente ter consumido sete garrafas de cerveja antes de pegar o carro, em um bar próximo ao Posto GP8.

No interior do veículo, foi encontrada uma garrafa de cerveja long neck da marca Stella Artois no console.

O motorista recusou o teste do etilômetro, mas concordou, já na delegacia, com a coleta de sangue para exame pericial de alcoolemia — amostra lacrada sob o número 0000176.

Ao ser informado de que seria autuado por embriaguez ao volante, o condutor ofereceu R$ 500,00 aos policiais para ser liberado.

O momento foi integralmente registrado pelas câmeras corporais da guarnição.

Diante disso, recebeu voz de prisão também pelo crime de corrupção ativa, nos termos do artigo 333 do Código Penal.

O veículo foi recolhido ao pátio Auto Ná, conveniado à Polícia Militar.

O único motorista habilitado indicado pelo condutor para retirar o carro também se encontrava alcoolizado, o que impediu a liberação do automóvel no local.

Devido ao comportamento instável do preso — que alternava entre agressividade e calma —, foram utilizadas algemas durante o trajeto à delegacia, conforme autorizado pelo Decreto-Lei 8.858 e a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. O conduzido não apresentava lesões aparentes.

O delegado de plantão entendeu presentes os indícios de autoria e materialidade para a corrupção ativa e lavrou o flagrante. Quanto à embriaguez ao volante, a autoridade policial optou por aguardar o resultado do exame pericial de sangue, considerando tratar-se de crime de perigo abstrato cuja comprovação se ancora em prova técnica.

O preso foi encaminhado ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista, onde deverá passar por audiência de custódia.

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