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Por Redação

Marquinho de Oliveira assina decreto que prorroga quarentena até 11 de abril

Na foto: movimento na região central da Estância Climática de Morungaba

Por Redação

Foto: PMM

Da Redação

 

Assinado pelo prefeito Marquinho de Oliveira na tarde da última terça-feira, 30, o Decreto 3.215/2021 estende a quarentena  até 11 de abril em Morungaba e determina medidas de segurança, segundo recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, do Governo do Estado de São Paulo. Confira algumas delas:

- Escritórios em geral e atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

- Estabelecimentos comerciais (comércio em geral), inclusive comércio de produtos eletrônicos: somente entrega delivery e retirada através do drive-thru, entre 5h e 20h, com portas fechadas e proibida a retirada de produtos no local.

- Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres: somente drive-thru, entre 5h e 20h; e entrega por delivery 24h, sendo proibido retirada de produtos no local;

- Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local;

- Supermercados e Agropecuárias: realizar controle rigoroso de entrada de pessoas, com utilização de senhas, higienização de carrinhos e cestos de compras, aferição da temperatura com termômetro digital infravermelho de todos aqueles que pretenderem ingressar ao local, impedindo a entrada de pessoas que apresentem temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC, as quais deverão ser aconselhadas a procurar a unidade de saúde mais próxima, sendo autorizada a entrada de, no máximo, uma (1) pessoa de cada família, com acompanhante em caso de pessoas com dificuldade de mobilidade.

 

Decreto 3.216/2021

 

Também foi oficializado, na última terça-feira, o Decreto 3.216/2021, que proíbe o estacionamento de motocicletas nos dias 1, 2, 3, 4, 10 e 11 de abril e autoriza o comércio, com restrições, de hortifrutigranjeiros na feira livre de domingo.

Fica proibido estacionar motocicletas nos dias citados, das 6h às 19h, em ambos os sentidos da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, entre o km 104 e km 106, trecho urbano denominado Rua Araújo Campos; em todos os sentidos das seguintes vias e logradouros situados na zona urbana do município: Rua Sebastião de Oliveira Cunha, Rua Sete de Setembro, Rua São Judas Tadeu, Praça João Pessoa, Praça Fioravante Frare, Rua Pereira Cardoso, Rua Fortunato Stella, Avenida José Frare e Rua João Cilindri, e em todos os sentidos das vias e logradouros públicos que ficam entre as vias mencionadas e a Rua Araújo Campos; em todos os sentidos das vias e logradouros públicos que limitam com a Rua Araújo Campos, situados no interior do perímetro constituído pela Rua São Benedito, Rua Barão de Campinas e Rua 28 de Março, inclusive em ambos os sentidos destas.

O mesmo decreto autoriza o funcionamento da feira livre, sendo permitida apenas a comercialização de hortifrutigranjeiros, vedada qualquer outra modalidade de comércio que gere aglomerações e consumo local. Os Decretos, na íntegra, constam no Jornal Oficial da última terça-feira. As informações são da assessoria de imprensa da Prefeitura de Morungaba.

 

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