Leis verdes: o que as 35 novas normas ambientais aprovadas mudam para o Brasil
Coluna Papo Verde com Dani Fumachi
O Congresso Nacional anunciou, ao fim deste ano legislativo, que aprovou 35 leis ambientais desde 2023. O número impressiona, sobretudo agora, semanas após o encerramento da COP30, quando o Brasil ainda colhe os efeitos políticos de ter sediado o maior evento climático do planeta. Agora o país volta o olhar para dentro, e a pergunta é: o que, de fato, mudou?
Entre as leis aprovadas, algumas se destacam pelo impacto imediato. A mais debatida é a Lei 15.190/2025, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto cria regras nacionais para a concessão de licenças, uniformizando procedimentos entre União, estados e municípios e tentando organizar um cenário que, até então, se dividia entre cerca de 27 mil normativos ambientais diferentes. Para setores produtivos e gestores públicos, a padronização promete reduzir insegurança jurídica. Para especialistas e organizações socioambientais, entretanto, o ponto de atenção permanece nas flexibilizações.
A controvérsia cresceu no fim de novembro, quando o Congresso derrubou 52 dos 63 vetos presidenciais ao texto. Voltam a valer, portanto, dispositivos que permitem licenciamento por adesão e compromisso em empreendimentos de médio porte, além de modelos simplificados para obras consideradas estratégicas. A crítica central é que, na prática, isso pode acelerar projetos em áreas sensíveis sem análises suficientemente robustas. O governo tentara manter os vetos, argumentando que certas flexibilizações abririam brechas perigosas, mas foi derrotado pela maioria parlamentar.
Outro eixo de destaque no pacote é a Lei 15.228/2025, que estabelece diretrizes para a conservação e o uso sustentável do Pantanal. A norma chega após anos de incêndios recordes, pressão agropecuária e degradação acumulada. Para pesquisadores, o país finalmente reconhece a urgência de proteger um dos biomas mais frágeis do planeta. Ainda assim, permanece a dúvida que acompanha toda lei ambiental no Brasil: como garantir fiscalização efetiva, monitoramento contínuo e regras que realmente delimitem o que é permitido ou não?
As políticas de adaptação e resposta a desastres também ganharam força entre as 35 leis aprovadas. Depois de eventos extremos que marcaram o país nos últimos anos — incluindo as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024 —, novas normas definem protocolos mais claros para prevenção, resposta emergencial, manejo do fogo e fortalecimento das defesas civis municipais. Esses dispositivos têm impacto direto na vida das pessoas: um plano de risco bem estruturado pode ser a diferença entre uma enchente controlável e uma tragédia.
Há ainda leis voltadas à agricultura familiar em situação de calamidade, à distribuição emergencial de alimentos e ao uso sustentável de biomas em contextos de vulnerabilidade. Em conjunto, formam um pacote que abrange desde mudanças climáticas e biodiversidade até subsistência, produção rural e governança territorial.
Se por um lado as novas normas representam uma modernização importante, abrindo espaço para investimentos em bioeconomia, energia limpa e cadeias produtivas sustentáveis, por outro revelam um país dividido. A disputa entre flexibilização regulatória e rigor ambiental ficou evidente ao longo do ano e tensionou a relação entre Executivo, Congresso, e o acompanhamento de pesquisadores e movimentos socioambientais.
Para a população, esse acompanhamento não é abstrato. Ele influencia obras públicas, expansão urbana, segurança hídrica, produção de alimentos e proteção dos biomas. Cada licença concedida, cada plano municipal de adaptação, cada projeto que entra na fila depende da forma como o novo marco regulatório será aplicado.
Os 35 projetos aprovados marcam um momento de transição. São potencialmente transformadores, mas também carregam riscos reais de retrocesso. O que vai prevalecer, entre o avanço ou a acomodação, não será decidido no texto da lei, mas na sua implementação. Agora, com o país saindo do palco global e voltando a olhar para dentro, é exatamente esse movimento que merece atenção: entender se o Brasil está, de fato, inaugurando uma nova etapa de sua política ambiental ou apenas reorganizando velhos impasses sob novas normas.
