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Lei que altera o CTB passa a valer no próximo dia 12 em todo o Brasil

O Detran – SP continua a série de conteúdos explicativos e destaca as novas normas relacionadas às motocicletas

Foto: Lucas Selvati

Da Redação

 

A Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a vigorar a partir do próximo dia 12 e, assim como os motoristas, os motociclistas devem estar atentos às novas regras. Para ajudar a esclarecer as dúvidas sobre o assunto, o Detran - SP continua a série de conteúdos explicativos e destaca as novas normas relacionadas às motocicletas.

“Precisamos de uma rede de proteção que ampare os motociclistas que se multiplicam pelo País, principalmente neste momento de pandemia em que é crescente a atividade de moto frete”, afirma Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran- SP. “Esperamos que as alterações no CTB possam ajudar na prevenção e redução de acidentes tanto dos motociclistas profissionais quanto daqueles que utilizam este tipo de veículo apenas para se locomoverem pela cidade.”

 

 

Principais regras

 

Utilização da viseira ou óculos de proteção, item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas, as alterações no CTB normatizaram a utilização da viseira. Antes, pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução era infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Além disso, crianças menores de 10 anos não podem ir na garupa, a idade mínima que antes era de sete anos passa para 10. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

Trafegar com o farol apagado, que antes, era infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Com a mudança, a gravidade da infração foi reduzida para média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

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