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Lei municipal prevê multas de até R$ 19,2 mil por maus-tratos a animais

Por Redação

Foto: Paulo Pinto / Ag. Brasil

A Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Itatiba detalhou os principais pontos da legislação municipal que autoriza a aplicação de multas por maus-tratos a animais no município. As informações constam na Lei Municipal nº 5.812/2025, que define o que caracteriza maus-tratos, estabelece penalidades e determina a forma de fiscalização.

De acordo com a lei, são consideradas práticas de maus-tratos situações como abandono, agressão, confinamento inadequado, privação de proteção contra sol e chuva, manter o animal permanentemente acorrentado, ausência de assistência veterinária, falta de alimentação ou oferta de alimento inadequado, exploração com trabalho excessivo, desrespeito ao período de gestação, despelar ou depenar animais vivos, promover lutas entre animais e soltar animais em vias públicas sem o uso de coleira.

A legislação tem abrangência ampla e se aplica a todos os seres vivos pertencentes ao reino animal. Estão incluídos animais domésticos — como cães, gatos, aves e cavalos —, animais de produção e utilidade, a exemplo de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e muares, além de primatas, répteis, anfíbios, fauna nativa, fauna exótica, pássaros migratórios e animais mantidos em plantéis particulares de qualquer espécie.

Quanto às penalidades, a lei estabelece multa de 50 UFESP, equivalente a R$ 1.921,00, para infrações consideradas menos graves. Nos casos mais graves, o valor sobe para 200 UFESP, o que corresponde a R$ 7.684,00. Se a infração resultar na morte do animal, a multa pode chegar a 500 UFESP, totalizando R$ 19.210,00. Em situações de reincidência, a penalidade é agravada, com a multa aplicada em dobro de forma cumulativa.

A fiscalização e a lavratura dos autos de infração são de responsabilidade da Coordenadoria do Bem-Estar Animal (Cobema), vinculada à Secretaria de Meio Ambiente. Além da multa, o infrator pode ser notificado para corrigir a situação, quando possível, e também responder na esfera penal.

A população pode denunciar casos de maus-tratos de forma sigilosa pelo telefone (11) 4487-2805. Nos casos mais graves, quando a conduta também se enquadra como crime ambiental, o município aciona a Polícia Civil, conforme previsto na Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais.

Os valores arrecadados com as multas aplicadas em Itatiba são destinados ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (FUMBEA), criado pela Lei Municipal nº 5.214/2019, garantindo que os recursos sejam revertidos para ações de proteção, cuidado e promoção do bem-estar animal no município.

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