Legislativo itatibense analisa subsídio ao transporte, doação de sangue para multas e outras duas propostas
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A Câmara Municipal de Itatiba realiza nesta quarta-feira (15), a partir das 17h, a 56ª Sessão Ordinária, no Plenário Vereador Abílio Monte, com quatro matérias na pauta da Ordem do Dia. Os projetos, de autoria do Executivo e de vereador, serão discutidos em primeiro e segundo turnos, abordando temas que vão desde o subsídio ao transporte coletivo até a regulamentação de veículos abandonados nas vias públicas.
Em primeiro turno, os vereadores apreciam o Projeto de Lei nº 31/2026, de autoria do Executivo, que autoriza o Município a subsidiar parte da tarifa do transporte coletivo urbano. A proposta estabelece o repasse de R$ 4,77 por passagem individual na catraca comum e R$ 5,27 para usuários do cartão comum, com o objetivo de reduzir o impacto do custo ao usuário.
Ainda em primeira discussão, entra em pauta o PL nº 222/2025, de autoria do vereador Fernando Soares (PSD), que propõe a possibilidade de conversão de multas de trânsito leves em doação de sangue ou de medula óssea. A medida será facultativa ao condutor, que poderá optar entre a quitação tradicional ou a alternativa solidária. O texto prevê limite de até duas conversões por ano por motorista e determina que a regulamentação das infrações elegíveis ficará a cargo da autoridade municipal de trânsito, respeitando critérios técnicos e legais.
Já em segundo turno, será analisado o PL nº 20/2026, também do Executivo, que denomina o CAPS Infanto Juvenil, localizado na Avenida da Saudade, no Jardim Santa Terezinha, como “Dr. Antônio Fernando Ubinha”. A iniciativa presta homenagem ao médico pediatra, reconhecido por sua atuação na saúde pública do município e por sua contribuição junto ao Lar Itatibense da Criança.
Completa a pauta, também em segundo turno, o PL nº 21/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.305/2010, responsável por regulamentar a remoção de veículos abandonados em vias públicas. A proposta atualiza procedimentos de constatação, notificação, remoção e destinação desses veículos, além de estabelecer novos critérios para caracterização de abandono. Entre eles, está o período mínimo de 15 dias sem movimentação, sinais de deterioração, ausência ou ilegibilidade de placas, além de situações que representem risco à saúde pública, segurança ou meio ambiente.