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Jovem de 23 anos morre atropelado na Anhanguera, após sofrer acidente

Por Redação

Foto: Artesp

Por Ivan Machado / Jornal da Região

Um jovem de 23 anos morreu na noite de segunda-feira (11) após ser atropelado na Rodovia Anhanguera (SP-330), no km 66, sentido São Paulo, em Jundiaí. Pedro Henrique Silva Junqueira havia acabado de sair ileso de uma colisão entre seu carro e uma carreta, mas foi atingido por um terceiro veículo ao permanecer na pista.

O acidente aconteceu por volta das 23h55 e envolveu três veículos: um Renault Kwid conduzido pela vítima, um conjunto de caminhão trator com semirreboque e um Volkswagen Golf.

Segundo o boletim de ocorrência registrado no 1º Distrito Policial de Jundiaí, Pedro Henrique trafegava em seu Kwid quando colidiu lateralmente contra a carreta conduzida por Vicente Francisco Raposo, de 72 anos. Após o impacto, o carro capotou e ficou imobilizado na faixa esquerda da rodovia.

O jovem conseguiu sair do veículo aparentemente sem ferimentos. No entanto, mesmo sendo orientado pelo caminhoneiro a buscar um local seguro fora da pista, Pedro Henrique permaneceu na faixa de rolamento da rodovia.

Minutos depois, um Volkswagen Golf conduzido por motorista de 34 anos, que trafegava pela via, foi surpreendido pelo Kwid imobilizado e não conseguiu desviar a tempo. O Golf colidiu com o carro parado, que se deslocou e atingiu Pedro Henrique, causando sua morte.

Em depoimento à Polícia Militar, o motorista do Golf confirmou que foi surpreendido pelo veículo parado na pista e não conseguiu realizar manobra para evitar a colisão. O caminhoneiro também prestou depoimento corroborando a versão dos fatos.

A perícia técnica foi acionada e compareceu ao local do acidente. Tanto o motorista do Golf quanto o caminhoneiro foram submetidos ao teste do bafômetro e não apresentaram sinais de embriaguez.

O delegado Francisco Felipe Preuss, responsável pelo caso, determinou que o registro seja encaminhado ao Distrito Policial da área para continuidade da investigação, que aguarda o laudo pericial para determinar a dinâmica dos fatos e eventual responsabilidade pelo acidente fatal.

O caso será investigado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

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