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Por Thatylla

Itatiba: Cresce o número de pais ausentes no município

Entre janeiro e outubro deste ano, Itatiba registrou 985 nascimentos, com 52 pais ausentes

Por Thatylla

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Da Redação

De acordo com o Portal da Transparência, até ontem, dia 11, Itatiba havia registrado o nascimento de 985 bebês, deste número, 52 não possuem o nome do pai em registro.

Este número de pais ausentes é superior ao total registrado em 2022, quando entre janeiro e dezembro foram registrados 1.292 nascimentos, com 51 pais ausentes.

Um ano antes, em 2021, o número de pais ausentes foi menor – sendo 34 – quando foram registrados 1.269 nascimentos.

Em Morungaba

Já na Estância Climática de Morungaba, entre janeiro e dezembro de 2022, foram 176 nascimentos, contra nove pais ausentes.

Até ontem, dia 11, a Estância registrava 142 nascimentos com cinco pais ausentes.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais Ausentes, que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

Reconhecimento

Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.

Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico; entre outros.

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