Jornal de Itatiba Portal de notícias de Itatiba

Menu
Notícias
Por Redação

Homem que matou companheira deve indenizar filho da vítima em Itatiba

Por Redação

Por Ivan Machado / Jornal da Região

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Cível de Itatiba. A sentença determinou que homem que matou a ex-companheira indenize o filho da vítima por danos morais (R$ 150 mil) e danos materiais (dois terços do salário mínimo, a serem pagos mensalmente) até que ele complete 25 anos.

Segundo os autos, o apelante matou a mulher a facadas, motivado por ciúme, sendo condenado em duas instâncias na esfera criminal. O filho da vítima e autor do processo cível presenciou o crime.

Na decisão, o relator Antonio Carlos Santoro Filho afastou a alegação de que o requerido teria agido em legítima defesa, uma vez que, para a configuração, é indispensável a utilização moderada dos meios necessários, o que não ocorreu no caso. “As provas demonstram que a vítima foi atingida por inúmeros golpes de faca, a maioria na região dorsal, o que caracteriza manifesto excesso.

A responsabilidade civil do requerido decorre, neste quadro, da prática de ato ilícito penal do qual resultou o óbito da vítima e, consequentemente, dano ao autor, seu filho, nos exatos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”, escreveu.

Em relação ao valor das reparações, o magistrado observou que a pensão mensal deve ser redimensionada conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o” pensionamento por morte de familiar deve limitar-se a dois terços dos rendimentos auferidos pela falecida vítima, presumindo-se um terço desses rendimentos eram destinados ao seu próprio sustento”. “Ausente prova dos rendimentos da genitora do autor, o valor deve ser fixado com base no salário mínimo, abatendo-se 1/3, o que resulta na quantia de 2/3 do salário mínimo vigente à época de cada pagamento”, concluiu.

Os desembargadores Alberto Gosson e Claudio Godoy completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

tópicos

Não conseguimos enviar seu e-mail, por favor entre em contato pelo e-mail

Entendi

Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Aceitar todos os cookies