Homem é preso pela PM de Itatiba por dívida de pensão alimentícia
Por Ivan Machado / Jornal da Região
Um homem de 47 anos foi preso na noite deste domingo (1º) no bairro Parque San Francisco, em Itatiba, por descumprimento de obrigação alimentícia. O devedor acumulava uma dívida de R$ 4.565,54 referente a pensão dos filhos.
A prisão ocorreu por volta das 18h40, durante patrulhamento de rotina realizado pela Polícia Militar com foco na prevenção de furtos, roubos e outros ilícitos penais no município.
Os policiais militares cabo Spencer e soldado De Matos abordaram o procurado da Justiça.
Durante breve entrevista policial, o homem confirmou estar ciente de suas pendências judiciais.
Consultado o sistema via COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar), foi confirmado mandado de prisão em desfavor do abordado.
Durante busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado.
No Distrito Policial, o delegado titular Dr. José Mário de Lara ouviu as partes e elaborou boletim de ocorrência de captura de procurado.
Foi constatado mandado de prisão civil expedido pela 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista.
O devedor deverá cumprir 30 dias de prisão administrativa.
Após os trâmites no Distrito Policial, foi transferido ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista, onde permanece à disposição da Justiça.
Lei prevê prisão por dívida alimentícia
A Constituição Federal brasileira estabelece que não há prisão civil por dívida, com exceção de duas situações: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (pensão alimentícia) e depositário infiel.
A prisão civil por dívida de pensão alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil e pode durar de um a três meses.
O objetivo é coagir o devedor a quitar o débito com seus dependentes, garantindo o direito fundamental à alimentação, saúde, educação e demais necessidades básicas dos filhos menores ou dependentes.