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Homem é preso pela PM de Itatiba por dívida de pensão alimentícia

Por Redação

Por Ivan Machado / Jornal da Região

Um homem de 47 anos foi preso na noite deste domingo (1º) no bairro Parque San Francisco, em Itatiba, por descumprimento de obrigação alimentícia. O devedor acumulava uma dívida de R$ 4.565,54 referente a pensão dos filhos.

A prisão ocorreu por volta das 18h40, durante patrulhamento de rotina realizado pela Polícia Militar com foco na prevenção de furtos, roubos e outros ilícitos penais no município.

Os policiais militares cabo Spencer e soldado De Matos abordaram o procurado da Justiça.

Durante breve entrevista policial, o homem confirmou estar ciente de suas pendências judiciais.

Consultado o sistema via COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar), foi confirmado mandado de prisão em desfavor do abordado.

Durante busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado.

No Distrito Policial, o delegado titular Dr. José Mário de Lara ouviu as partes e elaborou boletim de ocorrência de captura de procurado.

Foi constatado mandado de prisão civil expedido pela 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista.

O devedor deverá cumprir 30 dias de prisão administrativa.

Após os trâmites no Distrito Policial, foi transferido ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista, onde permanece à disposição da Justiça.

Lei prevê prisão por dívida alimentícia

A Constituição Federal brasileira estabelece que não há prisão civil por dívida, com exceção de duas situações: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (pensão alimentícia) e depositário infiel.

A prisão civil por dívida de pensão alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil e pode durar de um a três meses.

O objetivo é coagir o devedor a quitar o débito com seus dependentes, garantindo o direito fundamental à alimentação, saúde, educação e demais necessidades básicas dos filhos menores ou dependentes.

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