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Homem armado com garfo pratica dois roubos em Itupeva

Por Redação

Por Ivan Machado / Jornal da Região

Um homem foi preso em flagrante após realizar dois roubos consecutivos a estabelecimentos comerciais nos bairros Vila Marchi e Jardim Samambaia, em Itupeva. A prisão foi efetuada por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM), que localizaram o suspeito nas proximidades dos locais dos crimes.

De acordo com a Guarda, a sequência de roubos teve início em uma loja de cosméticos no bairro Vila Marchi. No local, o suspeito adentrou o estabelecimento e, mediante grave ameaça com um garfo, exigiu o dinheiro do caixa.

Para intimidar a funcionária, levantou a blusa e exibiu o cabo de um objeto que aparentava ser uma arma branca. Uma pequena quantia em dinheiro foi entregue, e o autor fugiu correndo.

A proprietária da loja, ao ser comunicada do ocorrido, saiu em perseguição ao suspeito e conseguiu registrar um breve vídeo dele antes de perdê-lo de vista, acionando em seguida a GCM.

Em continuidade ao patrulhamento, os guardas foram comunicados de um segundo roubo, desta vez em outra loja de cosméticos no bairro Jardim Samambaia.

A proprietária do estabelecimento relatou que um indivíduo com características semelhantes ao do primeiro crime entrou na loja, exigiu dinheiro do caixa sob grave ameaça e, ao perceber a aproximação de uma viatura, fugiu sem levar nada — configurando tentativa de roubo.

Com base nas características físicas fornecidas pelas vítimas, os agentes localizaram o suspeito no bairro Vila Marchi.

Durante busca pessoal, foram encontrados em sua posse um garfo escondido na cintura — o objeto utilizado para simular a arma branca —, a quantia de R$ 9,00 em espécie e um cachimbo utilizado para consumo de crack.

Questionado, o indivíduo confessou ter praticado os roubos para sustentar o vício em entorpecentes. Foi dada voz de prisão ao detido, sendo necessário o uso de algemas para resguardar a integridade da equipe e do conduzido, nos termos legais. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Itupeva, onde o delegado Dr. Pedro Henrique F. Craveiro ratificou o flagrante e representou pela prisão preventiva, com fundamento nos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal (CPP).

Na decisão, a autoridade policial enquadrou o crime no artigo 157, § 2º, inciso VII, do Código Penal — roubo majorado pelo emprego de arma branca —, ressaltando que a jurisprudência pátria reconhece como suficiente a intimidação idônea, mesmo sem a efetiva potencialidade lesiva do instrumento utilizado.

O delegado destacou ainda que o suspeito é investigado por pelo menos dois outros roubos registrados recentemente na mesma unidade policial, em uma pousada e em uma farmácia do centro da cidade, e que imagens fotográficas foram encaminhadas ao setor de investigações para fins de apuração.

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