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GM de Itatiba prende ladrão de carro. Vítima estava no trabalho

Por Redação

Por Ivan Machado / Jornal da Região

Na tarde desta segunda-feira (13), por volta das 15h, a equipe da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) de Itatiba, composta pelos guardas municipais Zarantonello, J. Souza e Carneiro, recuperou um Fiat Pálio branco, furtado no Jardim Virginia, e prendeu em flagrante o homem que conduzia o veículo. A ação contou com o suporte do sistema de monitoramento “Muralha Municipal” e registro por câmera corporal.

A ocorrência teve início quando a equipe tomou ciência, via rede de rádio da corporação, de que o proprietário do veículo estava na delegacia registrando boletim de furto.

Segundo a vítima, ela havia saído pela manhã para trabalhar e deixado o automóvel estacionado em frente à própria residência, com a chave no interior.

Ao retornar à tarde, constatou que o carro havia desaparecido. Um colega de trabalho que prestava serviços na via pública ainda chegou a alertá-la de que o veículo havia sido visto circulando com um desconhecido ao volante.

Com as informações repassadas, os agentes iniciaram patrulhamento ostensivo pelas vias do município.

A Central de Monitoramento da Guarda Municipal identificou o veículo em deslocamento por meio do sistema Muralha Municipal e direcionou a equipe para a Avenida Pedro Mascagni, no Jardim Galetto, onde o Pálio foi avistado em circulação.

Realizado o bloqueio e emitida ordem de parada, o condutor recusou-se a sair do veículo e resistiu à abordagem.

Diante do risco de fuga, os agentes procederam à contenção do indivíduo com uso de algemas, nos termos da Súmula Vinculante nº 11 do STF.

Identificado, o suspeito apresentou versões contraditórias: inicialmente afirmou que havia apenas “pegado o carro para utilizá-lo” e, em seguida, mudou sua história, alegando que teria recebido o automóvel de um indivíduo conhecido pelo vulgo “Desenrolado” para levá-lo até o bairro San Francisco.

A vítima, ouvida posteriormente na delegacia, negou conhecer o indiciado ou ter emprestado o veículo a qualquer pessoa.

Ao comparecer à Central de Flagrantes, a vítima informou ainda que, além do carro, também foram subtraídos o aparelho de som e o bagageiro de teto do veículo.

O delegado de plantão, Dr. José Mário de Lara, ratificou a prisão em flagrante por furto simples, nos termos do artigo 155 do Código Penal.

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