Gestão de condomínios: tendências e estratégias para uma administração eficiente
Fortalecer o senso de comunidade é essencial para uma gestão eficiente, incentivando o respeito às regras, promovendo a integração entre os moradores e estimulando o diálogo construtivo, prevenindo possíveis conflitos

Foto: iStock/ andreswd
Quando partimos de uma visão antropológica, ou seja, da percepção das pessoas em relação ao mundo, o crescimento dos condomínios nas últimas décadas pode ser explicado pela busca de segurança, pertencimento ao coletivo, bem como pelo próprio controle social, diante do aumento da violência urbana e da sensação de insegurança.
Não é à toa, por exemplo, que os dados publicados na edição de 2019 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), constataram que, nos últimos 35 anos, ocorreram a construção de 7,8 milhões de novos apartamentos no Brasil, movimento que representa um aumento exponencial de 321%.
Quais são as tendências para 2025?
Neste contexto de expansão, a administração de condomínios está passando por algumas transformações significativas, alinhando-se mais recentemente aos conceitos de inovação tecnológica, práticas cada vez mais sustentáveis e comunicação transparente. A digitalização dos processos está alterando na base a forma como os condomínios estão sendo administrados.
Por exemplo, a implementação de softwares e aplicativos específicos viabiliza votações em relação a normas, infraestrutura e até mesmo discussões sobre melhorias mais urgentes. A tecnologia também incide sobre o controle financeiro, na comunicação e na gestão documental. Outro ponto importante das tendências é a crescente preocupação com a questão ambiental.
Muitos administradores buscam investir em soluções que sigam diretrizes ecológicas e sustentáveis, como coleta seletiva, sistemas de energia solar e até mesmo uso de materiais sustentáveis em processos preventivos e manutenções. No entanto, da tríade que sustenta as tendências, a comunicação clara e objetiva tornou-se uma base sólida.
As ferramentas digitais, de modo geral, a partir de grupos de mensagens e portais online, facilitam drasticamente a troca de informação entre moradores e administração, evitando muitos atritos que poderiam surgir por falta de clareza e transparência.
Em termos legais, quais foram as mudanças nos últimos anos?
Em suma, quando partimos da legislação, algumas mudanças são importantes. Por exemplo, a Lei nº 14.309/2022 passou a permitir que assembleias não alcançando quorum se convertam em “sessão permanente”, com ata parcial e prazo de até 60 dias.
Outra alteração relevante é a Lei nº 14.405/2022, que reduziu para 2/3 dos votos o quorum necessário para mudar a destinação de unidade, exigindo, também, a declaração dos encargos condominiais antes da venda. Outro ponto importante é que atualmente a LGPD também se aplica expressamente aos condomínios, exigindo transparência na coleta e no tratamento de dados pessoais.
Por conseguinte, desde 1º de julho de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, que modificou o Código Civil e trouxe regras para a atualização monetária e a cobrança de juros sobre taxas condominiais em atraso. Agora, a correção será feita com base no IPCA (ou o índice que vier a substituí-lo), e os juros moratórios serão calculados com base na Taxa Selic, já descontada a atualização monetária.
No fim, na prática, a administração de condomínios em 2025 exige que os síndicos estejam atentos à legislação vigente, às demandas tecnológicas e às necessidades dos moradores.
Isso inclui promover assembleias mais dinâmicas, com participação presencial e virtual. Trata-se, em última instância, de liderar um espaço coletivo de forma profissional, sustentável e adaptada às novas necessidades e demandas do tempo presente.