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Esse foi o motivo do McDonald’s parar de vender sorvete no Brasil

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Foto: Reprodução / Freepík

Nos últimos meses, muitos brasileiros que passaram por um quiosque ou restaurante do McDonald’s notaram uma ausência discreta: o tradicional sorvete da rede, uma das sobremesas mais pedidas, simplesmente desapareceu dos cardápios.

O que inicialmente poderia parecer um problema pontual de fornecimento ou uma pausa sazonal nas vendas, na verdade, faz parte de uma mudança estratégica bem pensada. A rede de fast-food decidiu reformular a forma como apresenta seus produtos gelados ao consumidor brasileiro.

O “sorvete” saiu do cardápio, mas não da loja

O que antes era facilmente identificado como “sorvete” agora surge com uma nova roupagem e, principalmente, um novo nome. O produto, visualmente semelhante ao original, continua disponível nas unidades da rede, mas agora aparece como “massa gelada” ou, em alguns casos, como “sobremesa” e “bebida láctea”.

A decisão não foi tomada ao acaso: ela está diretamente ligada à complexa e pesada estrutura tributária brasileira. A mudança, portanto, não tem relação com uma reformulação de cardápio por motivos de sabor ou aceitação do público, mas sim com uma necessidade de se adaptar a um cenário fiscal desafiador.

Ainda que o McDonald’s esteja longe de competir pelo posto de melhores marcas de sorvete do Brasil, seu produto sempre foi uma opção popular, principalmente pelo custo acessível e presença em praticamente todos os shoppings do país. Por isso, a alteração não passou despercebida por muitos consumidores, que se perguntaram: afinal, o que aconteceu com o famoso casquinha de baunilha?

O verdadeiro motivo por trás da mudança

A resposta está nos bastidores da operação da empresa. Ao classificar o produto como “sorvete”, o McDonald’s se via obrigado a pagar uma carga tributária consideravelmente mais alta. Produtos alimentícios industrializados estão sujeitos a tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o PIS (Programa de Integração Social).

Cada um desses impostos tem suas próprias regras e alíquotas, que variam de acordo com a categoria em que o produto está classificado, e o “sorvete”, especificamente, está entre os mais onerados.

Com a alteração no nome e na forma de apresentação, o McDonald’s consegue uma redução desses custos, uma estratégia fiscal inteligente que permite à empresa manter seus preços mais competitivos sem prejudicar a qualidade do produto.

Mudança no nome, mas não no sabor

A essência da sobremesa continua a mesma: textura, sabor e aparência permanecem inalterados. O que muda é apenas a classificação legal e comercial do item, o que, por sua vez, permite uma operação mais eficiente em meio a um sistema tributário complexo.

Essa prática não é exclusividade do McDonald’s. Diversas empresas no Brasil têm adotado estratégias semelhantes para se adaptar ao sistema tributário nacional. Um exemplo recente é o de fabricantes de doces que passaram a vender “bombons” como “wafers recheados”, com o intuito de pagar menos impostos.

Essas reclassificações, embora pareçam apenas uma questão semântica, têm impacto direto nos preços finais dos produtos e na lucratividade das empresas.

O consumidor mal percebe, mas a empresa sente a diferença

Para o consumidor final, a mudança é praticamente imperceptível. Quem compra uma casquinha, um sundae ou um milkshake dificilmente percebe que o nome mudou no cardápio. O sabor continua igual, e a experiência, idem. Mas, para a empresa, a diferença é expressiva.

Ao escapar da carga tributária mais pesada, o McDonald’s ganha fôlego para continuar operando em um mercado cada vez mais competitivo, marcado por variações econômicas constantes e margens de lucro cada vez mais apertadas.

Essa estratégia também mostra como a legislação brasileira pode influenciar diretamente o comportamento de grandes marcas. Em vez de simplesmente aumentar os preços, o que poderia afastar consumidores, a rede optou por um caminho mais sutil e eficaz: reclassificar seus produtos. Assim, mantém a atratividade da marca sem comprometer o bolso do cliente.

Uma jogada legal e inteligente

Vale lembrar que essas mudanças são totalmente legais e fazem parte do jogo empresarial em um país onde a burocracia e os tributos representam desafios diários para quem deseja empreender. O McDonald’s, ao rebatizar seus sorvetes como “massa gelada”, apenas seguiu uma tendência que já vem sendo adotada por outras gigantes do mercado alimentício.

No fim das contas, a decisão não significa o fim do sorvete no McDonald’s, mas sim uma reinvenção necessária. A famosa casquinha continua lá, só que agora com um novo nome e uma nova função dentro da estratégia financeira da empresa.

O consumidor pode continuar aproveitando sua sobremesa favorita sem medo. O que mudou mesmo foi a forma como ela é registrada no sistema da empresa e apresentada no menu.

Se você estranhou a ausência do “sorvete” no McDonald’s, agora já sabe: ele não foi embora, só ganhou um novo nome e uma nova forma de driblar os impostos no Brasil.

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