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Por Redação

Em Morungaba, mais de cem profissionais da Educação recebem primeira dose da vacina anti-covid

A imunização antecipada ocorreu na Emef Prof. Irineu Tobias, no Bairro São Benedito, e na Emef Antônio Rodrigues da Silva, no Centro

Por Redação

Foto: Divulgação/PMM

No último domingo, 11, a Prefeitura de Morungaba, por meio do por meio da equipe do Departamento de Saúde, vacinou 104 profissionais da Educação (acima de 47 anos) contra a covid-19. Receberam a primeira dose da vacina professores e funcionários da rede municipal, estadual e particular.

A imunização antecipada ocorreu na Emef Prof. Irineu Tobias, no Bairro São Benedito, e na Emef Antônio Rodrigues da Silva, no Centro.

Decreto da Fase Vermelha

No último dia 9, o prefeito de Morungaba, Marquinho de Oliveira, assinou o decreto 3.222/2021, que dispõe sobre a Fase Vermelha no município até o próximo dia 18.

O Decreto mantém a suspensão do atendimento presencial nas repartições públicas municipais, as quais manterão o trabalho interno e “home office”, porém permanecerão fechadas ao público durante o período da fase vermelha.

A Prefeitura de Morungaba atenderá pelo telefone (11) 4014-4300 ou pela Ouvidoria Municipal: www.eouve.com.br, podendo, em caso de extrema urgência, agendar o atendimento presencial.

Unidades de Saúde, assim como os motoristas e funcionários do Departamento de Saúde, deverão trabalhar normalmente e não haverá suspensão dos serviços públicos.

O que pode e o que não pode funcionar em Morungaba

- Durante o período da fase vermelha, ficam permitidos os seguintes serviços essenciais, observados os protocolos sanitários e de segurança, no âmbito do município de Morungaba: Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde  animal (veterinários); supermercados, açougues e padarias, das 5h às 20h; feiras livres, aos domingos, somente permitido o comércio de produtos hortifrutigranjeiros; Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres permitido o comércio pelos sistemas delivery, drive-thru e take away (retirada), das 5h às 20h, e, após, somente permitido por delivery; comércio em geral somente pelos sistemas delivery, drive-thru e take away (retirada), das 5h às 20h; cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis; lojas de materiais de construção, das 5h às 20h; empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos; serviços de segurança pública e privada; construção civil e indústria; dentre outros especificados no decreto;


- Ficam suspensos, até reavaliação, atendimento presencial no comércio; serviços em escritórios, imobiliárias e congêneres; consumo local em bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres; salões de beleza e barbearias; academias de Esportes de todas as modalidades e Centros e Ginástica; eventos, convenções, atividades culturais, e demais atividades que geram aglomeração;


- Também estão suspensas as atividades religiosas, sendo proibida a realização de atividades coletivas, como missas e cultos, mas é permitido que fiquem abertos para manifestações individuais de fé;

 

- As atividades escolares na Rede Pública Estadual de Ensino deverão atender às determinações do Governo do Estado de São Paulo e fica facultativo às instituições privadas de ensino o retorno das atividades escolares, seja à distância ou presenciais;

- As atividades escolares para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino mantêm-se disponibilizadas de forma remota, utilizando recursos como WhatsApp, vídeos, Google Meet, redes sociais e outros, em trabalho home office;

- O decreto enfatiza a proibição de locação de chácaras, salões de festas e congêneres, para realização de festas de qualquer natureza, públicas ou privadas, que aglomerem pessoas, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, como multa e interdição do local.

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