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Por Cristian

Em Morungaba: decretos determinam medidas para evitar aglomerações durante fim de semana

Em determinados dias e horários, um dos decretos prevê a suspensão do atendimento ao público por parte de estabelecimentos comerciais localizados em determinadas vias

Por Cristian

Da Redação

Na última terça-feira, 28, o prefeito de Morungaba, Marquinho de Oliveira, assinou dois decretos que determinam para evitar aglomerações durante a quarentena, que prossegue no munícipio até o próximo dia 10. Em determinados dias e horários, um dos decretos prevê a suspensão do atendimento ao público por parte de estabelecimentos comerciais localizados em algumas vias, além da suspensão do funcionamento de postos de combustíveis. Outro decreto prevê a proibição do estacionamento de motocicletas durante dias específicos.

O prefeito explica que os motociclistas, turistas e visitantes sempre foram muito bem-vindos a Morungaba, porém, neste momento, uma grande parte da população está preocupada com a pandemia e cobra providências da Prefeitura para evitar aglomerações, principalmente nos feriados prolongados e finais de semana. “Estamos empenhados em fazer nossa parte, colocando em prática diversas medidas, mas em especial, estes dois decretos visam evitar as aglomerações de motociclistas em nossa cidade nas próximas semanas. Não podemos subestimar a velocidade de propagação do vírus e devemos levar a sério os índices de casos confirmados e de mortes - que estão cada vez maiores nos municípios do interior do Estado”, explica o prefeito.

Atendimento ao público

O Decreto nº 3092/2020 suspende o atendimento ao público em lojas de conveniência, bares e lanchonetes, inclusive pelo sistema delivery e drive-trhu.

Também fica suspenso o atendimento em postos de combustíveis da Rua Araújo Campos, no trecho urbano da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, nos próximos dias 1º, 2, 3, 9 e 10, das 6h às 19h. Também está proibido o funcionamento de postos de combustíveis no município, das 6h às 19h, nos próximos dias 1º, 3 e 10. O descumprimento implicará no fechamento do estabelecimento infrator até a data final da quarentena, além da aplicação das demais penalidades previstas na legislação vigente.

Os demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, localizados na mesma via pública e que sejam considerados de caráter essencial, poderão manter seu funcionamento desde que não causem aglomeração de pessoas.

Estacionamento de motocicletas

O Decreto nº 3093/2020 proíbe o estacionamento de motocicletas em Morungaba, das 6h às 19h, nos próximos dias 1º, 2, 3, 9 e 10, em ambos os sentidos da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, também conhecida como Rodovia das Estâncias, entre o km 104 e km 106, no trecho urbano do município, denominado de Rua Araújo Campos.

Também está proibido o estacionamento de motos em todos os sentidos da Rua Sebastião de Oliveira Cunha, Rua Sete de Setembro, Rua São Judas Tadeu, Praça João Pessoa, Praça Fioravante Frare, Rua Pereira Cardoso, Rua Fortunato Stella, Avenida José Frare e Rua João Cilindri; e em todos os sentidos das vias e logradouros públicos que localizam-se entre estas vias e a Rua Araújo Campos, além de todos os sentidos das vias que limitam com a Rua Araújo Campos, no perímetro que abrange a Rua São Benedito, Rua Barão de Campinas e a Rua 28 de Março, inclusive em ambos os sentidos destas ruas.

Os infratores estão sujeitos às penalidades previstas no Código  de Trânsito Brasileiro.

 

 

 

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