Eleitor votará em dois candidatos para o Senado
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Os eleitores que forem às urnas neste domingo, dia 4 de outubro, para o primeiro turno das Eleições 2026 deverão ficar atentos a uma particularidade deste pleito: cada eleitor terá que escolher dois candidatos diferentes para o Senado Federal. Em todo o Brasil, 158.745.463 pessoas estão aptas a votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Estado de São Paulo, são 34,1 milhões de eleitores.
Neste ano, serão renovados dois terços do Senado, o equivalente a 54 das 81 cadeiras da Casa. Como o mandato de senador tem duração de oito anos, a renovação ocorre de forma alternada: em uma eleição é escolhida uma vaga por estado e, quatro anos depois, duas. Assim, em 2026, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois representantes. Os dois candidatos mais votados em cada unidade da Federação serão eleitos.
O voto para senador é nominal e o número da candidatura possui três dígitos. Não é possível votar apenas na legenda, como ocorre nas eleições proporcionais. Caso o eleitor digite somente os dois números correspondentes ao partido, a urna não permitirá que a votação para o cargo prossiga. Se for digitado um número que não corresponda a uma candidatura válida, o voto será considerado nulo para aquele cargo.
Outro ponto importante é que a disputa pelo Senado é estadual. Dessa forma, os eleitores paulistas somente poderão escolher entre as candidaturas registradas no Estado de São Paulo. Votos destinados a candidatos que disputam a eleição em outros estados não serão computados.
Seis escolhas na urna
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas. A ordem de votação será: deputado federal, com quatro dígitos; deputado estadual ou distrital, com cinco; senador para a primeira vaga, com três; senador para a segunda vaga, também com três; governador, com dois; e presidente da República, com dois dígitos.
Depois de digitar cada número, a orientação é conferir os dados e a fotografia apresentados na tela da urna. Estando corretos, basta apertar a tecla “Confirma” para registrar o voto e seguir para o próximo cargo.
Colinha deve ser de papel
Como são seis escolhas, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote previamente os números de seus candidatos. A chamada “colinha eleitoral” ajuda a evitar esquecimentos e também pode tornar mais rápida a votação, contribuindo para reduzir as filas nas seções. O TRE-SP disponibiliza um modelo que pode ser impresso e preenchido antes de o eleitor sair de casa.
A anotação, porém, deve ser levada em papel. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir a escolha do eleitor não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que estejam desligados. Antes de se dirigir à urna, o aparelho deverá ser depositado no local indicado pela mesa receptora e será devolvido após a votação. A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.759/2026 e tem como objetivo preservar o sigilo do voto.
