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Denúncia contra vereador Vinicius do PT é arquivada

Por Redação

Foto: Comunicação / CMI

Em sessão extraordinária realizada na tarde/noite de segunda-feira, presidida por David Bueno (SD), os vereadores foram convocados para apreciar e proceder a votação do relatório da Comissão Processante, que decidia sobre as infrações atribuídas ao vereador Vinicius Costa (PT) e à sua assessora parlamentar.

No início da sessão - transmitida pelo CRN-AM e pela ITV Brasil - que começou com atraso, foi dada posse à suplente do vereador petista, Cátia Gould (PT), uma vez que o edil Vinicius Costa, envolvido na acusação, não poderia votar.

LEITURA DO RELATÓRIO

O relatório em sua íntegra foi lido em plenário pelo secretário da Mesa, Du Guaca (MDB), por mais de 40 minutos. Em seguida usaram da palavra, contestando o relatado pela C.P., os vereadores, Igor Hungaro (PDT) e Carlos Eduardo (PRD), inclusive por ter recebido a documentação, meia hora antes do início da sessão, e também questionando o porquê, do vereador acusado não ter sido ouvido pela Comissão Processante.

O presidente Davi Bueno esclareceu que não existia obrigatoriedade para o repasse do documento, que seria lido em plenário. Também falou o vereador Cornélio da Farmácia (MDB), defendendo, principalmente a assessora do edil, “por conhecer a boa índole da sua família”.

A DEFESA

Cada vereador tinha 15 minutos para fazer uso da palavra, mas a maioria preferiu se abster, como se já soubesse do teor a ser apresentado. Para a manifestação do advogado de defesa do vereador Vinicius, o presidente enfatizou que ele teria duas horas para suas explanações, que não foram totalmente utilizadas.

A COMISSÃO PROCESSANTE

Tendo o processo administrativo sido instaurado em 29 de abril de 2025, formou-se a Comissão Processante, por sorteio, pelos edis, Baessa da Van (SD), presidente, José Roberto Feitosa (MDB) e Junior Ceccon (Republicanos).

Na expedição de release da edilidade consta: “De acordo com o relatório apresentado, o qual se fundamentou em provas e depoimentos coletados durante o curso do processo não foi verificado qualquer dolo nas ações do vereador denunciado, não restando configuradas as infrações apontadas. Desta forma, foi determinada a improcedência da denúncia”.

A VOTAÇÃO

Colocado o relatório em votação, 15 vereadores se posicionaram favoráveis, portanto com maioria que acatou a decisão tomada pela C.P., arquivando o processo e liberando o edil Vinicius Costa (PT) e sua assessora de punições.

Votaram contra o relatório da Comissão Processante os vereadores; David Bueno (SD), Igor Hungaro (PDT) e Carlos Eduardo “Cadu” (PRD). Não votou por estar ausente o edil Fernando Soares (PSD).

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