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Compras seguras em leilões imobiliários dependem de checagem prévia de editais e parceiros

Golpe do falso leilão acende alerta para a importância de confirmar a procedência das ofertas antes de qualquer pagamento

Por Redação

Foto: Magnific

Em setembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) divulgou o caso de um consumidor que caiu em um golpe após acessar um site falso de leilões. Segundo o tribunal, a vítima fez uma transferência via Pix para a conta indicada pelos fraudadores e depois buscou na Justiça a restituição do valor e uma indenização.

A 18ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão que afastou a responsabilidade da instituição financeira. Entre os pontos considerados no processo estava o fato de o consumidor ter realizado voluntariamente a transferência depois de acessar a página fraudulenta, sem confirmar previamente a autenticidade do leilão.

Situações como essa reforçam a importância de redobrar a atenção ao participar de pregões pela internet e buscar informações que ajudem a confirmar a procedência da oferta. Em orientação sobre o golpe do falso leilão, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) explica que criminosos podem criar páginas falsas, anunciar bens por preços muito abaixo do mercado e pressionar as vítimas para que façam rapidamente depósitos, transferências ou pagamentos via Pix.

Para reduzir o risco de cair nesse tipo de fraude, a federação recomenda pesquisar a empresa responsável pelo leilão, conferir o CNPJ do leiloeiro, observar se o site possui cadeado de segurança e certificado digital e evitar transferências para contas de pessoas físicas.

Para quem pesquisa oportunidades em um leilão de imóveis no RJ, a Deliberação nº 173 da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), publicada em 2026, também traz parâmetros para essa conferência. A norma determina que sites e plataformas exibam, de forma visível, o nome completo do leiloeiro responsável, seu número de matrícula e a Junta Comercial em que está registrado.

A mesma deliberação proíbe páginas que ocultem a identidade desse profissional ou impeçam o acesso público às informações básicas dos leilões. Assim, antes de avançar para o lance, o interessado pode verificar quem responde pelo certame e conferir os dados apresentados no site.

A identificação do profissional também aparece na regulamentação nacional. A Instrução Normativa DREI nº 52/2022 determina que o nome e a matrícula do leiloeiro responsável sejam informados no edital, no site e nos demais meios utilizados para divulgar o certame.

A normativa também prevê, entre as responsabilidades do leiloeiro e ressalvadas as situações sujeitas a regras específicas, que o leilão seja anunciado pelo menos três vezes em jornal de grande circulação ou em site indicado pela Junta Comercial. Na última divulgação, devem constar informações mais detalhadas sobre os bens, incluindo possíveis gravames e ônus, além do horário e do local disponíveis para visitação e exame.

Antes do lance, confirme a procedência da plataforma anunciante e se há ocupação do imóvel

Em publicação sobre o funcionamento dos leilões imobiliários, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) explica que os imóveis costumam ser apresentados no site do anunciante com fotos e informações como endereço e valor inicial. A partir daí, os interessados podem apresentar seus lances durante o período estabelecido para o certame.

O anunciante pode ser uma plataforma especializada em leilões, mas isso não dispensa uma segunda conferência. Quando o site informa trabalhar com um banco ou outra grande instituição, vale procurar informações também nos canais oficiais da empresa e confirmar se aquela oferta e os envolvidos no certame têm relação com ela.

Quem encontra, por exemplo, uma oportunidade de leilão de imóveis Santander ou Itaú pode buscar nos canais oficiais da instituição informações que ajudem a confirmar a procedência da oferta ou recorrer aos meios de atendimento do banco. A mesma lógica vale para imóveis atribuídos a outras instituições financeiras.

Depois de confirmar quem está por trás do leilão, é importante olhar com atenção para a situação do próprio bem. A Abecip chama atenção especialmente para a ocupação do imóvel, já que uma propriedade ainda habitada pode exigir negociação com o ocupante e, em alguns casos, medidas judiciais para a obtenção da posse.

Esse cenário pode acrescentar custos e prolongar o processo depois da arrematação. Por isso, a recomendação é verificar previamente o que o edital informa sobre a ocupação e, sempre que possível, levantar outras informações sobre o imóvel, a vizinhança e o condomínio antes de apresentar o lance.

Condições de pagamento e estado do imóvel devem entrar na análise

Em publicação que reúne dicas para quem pretende adquirir uma propriedade em um leilão de imóveis judiciais, o Jusbrasil destaca a importância de avaliar com antecedência as condições de pagamento previstas no edital. Nem todos os certames permitem, por exemplo, o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), enquanto outros podem oferecer condições diferentes para pagamento à vista ou parcelado.

Além das condições de venda e da forma de pagamento, o estado de conservação do imóvel também deve ser analisado. As informações disponíveis no edital e no anúncio podem ajudar a prever possíveis gastos com reformas ou adequações depois da compra.

Outra recomendação do Jusbrasil é consultar um corretor de imóveis que conheça a região. O profissional pode ajudar a comparar o valor apresentado no leilão com os preços praticados no entorno e avaliar se a oportunidade é realmente vantajosa.

A publicação ainda orienta o interessado a definir previamente um valor máximo para o lance. Imóveis bem localizados ou em melhores condições de conservação podem atrair mais participantes e aumentar a disputa durante o pregão. Estabelecer um limite ajuda a evitar decisões tomadas no impulso.

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