Comércio de flores e velas para o Dia das Mães terá normas específicas em Itatiba

Foto: Arquivo JI
A Prefeitura de Itatiba regulamentou a venda de flores e velas nos dias 10 e 11 de maio de 2025, por ocasião do Dia das Mães, com base no Decreto nº 8.181/25, assinado pelo prefeito Thomás Antônio Capeletto de Oliveira. A medida visa organizar e garantir a segurança do comércio temporário em áreas próximas ao Cemitério Municipal.
Conforme o decreto, o comércio será permitido das 6h às 17h, exclusivamente na Avenida da Saudade (entre as ruas Castro Alves e Carlos Quaglia) e na Rua Santo Antônio, ao lado do número 3.001. Os produtos autorizados para venda são apenas flores e velas, itens tradicionais para homenagens no Dia das Mães.
A comercialização deverá ocorrer em boxes padronizados: 7 metros de frente por 3 metros de lateral para flores e 3 metros por 3 metros para velas. Apenas comerciantes ou produtores domiciliados em Itatiba e cadastrados na Prefeitura poderão participar, mediante requerimento prévio.
Os pedidos devem ser protocolados até o dia 8 de maio e somente serão aceitos aqueles que estiverem com o pagamento da Taxa de Licença de Funcionamento e do ISSQN em dia. O sorteio dos boxes será realizado no dia 9 de maio, às 14h, no Centro Administrativo Prefeito Ettore Consoline, na Avenida Luciano Consoline, nº 600.
Os comerciantes aprovados deverão recolher antecipadamente as taxas referentes ao alvará especial para garantir a participação no sorteio. A fiscalização da atividade ficará a cargo das secretarias de Obras e Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Habitação, da Guarda Municipal e da Vigilância Sanitária, cada uma atuando dentro de suas competências.