Comerciantes de Itatiba e Louveira são presos por venda de bebida falsificada
 
                Por Ivan Machado / Jornal da Região
Uma operação coordenada pela Delegacia de Investigações Gerais de Jundiaí, em parceria com a Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE), resultou na prisão em flagrante de três comerciantes por venda de bebidas alcoólicas falsificadas em Itatiba e Louveira.
A ação policial foi realizada simultaneamente em três cidades da região: Louveira, Itatiba e novamente em Itatiba, visando reprimir o comércio ilegal de bebidas alcoólicas.
Os estabelecimentos fiscalizados eram adegas que mantinham produtos falsificados expostos à venda.
No primeiro comércio, de Louveira, foram apreendidas 35 garrafas de bebidas falsificadas.
No segundo comércio, em Itatiba, foram apreendidas 12 garrafas.
Já no terceiro estabelecimento, também em Itatiba, foram 91 garrafas.
Os produtos falsificados foram identificados através de perícia preliminar realizada por representantes técnicos da ABRABE. A análise baseou-se em divergências visuais e estruturais nas embalagens quando comparadas aos produtos originais.
Além das bebidas falsificadas, foram encontradas garrafas de produtos cuja importação é proibida no Brasil ou que não ingressaram no país através de canais oficiais, representando risco adicional à saúde dos consumidores.
Procedimentos legais
Os três comerciantes foram autuados com base no artigo 272, §1º-A do Código Penal, que trata da falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício.
O crime é considerado contra a saúde pública devido aos riscos inerentes ao consumo de produtos de origem e composição desconhecidas.
As prisões foram realizadas em flagrante delito, uma vez que os produtos estavam expostos à venda no momento da fiscalização.
Do total de garrafas apreendidas, a maioria foi depositada junto ao representante da ABRABE. Amostras representativas de cada tipo de produto foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística para análise pericial detalhada, garantindo a cadeia de custódia das evidências.
Os trabalhos foram coordenados pelos delegados Roberto Souza Camargo Júnior e José Ricardo Arruda Marchetti.
