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Por Thatylla

Cartórios de Morungaba registram cinco atas de bullying e cyberbullying

A marca representa uma queda média anual de 16,67% no número de atas produzidas

Por Thatylla

Foto: Imagem ilustrativa/Reprodução

Na Estância Climática de Morungaba, foram cinco solicitações de denúncias contra bullying e cyberbullying registradas nos Cartórios de Notas em 2023. A marca representa uma queda média anual de 16,67% no número de atas produzidas.

Em 2013, data inicial da série histórica, foram solicitadas 4 Atas Notariais em toda a cidade. Já em 2019 foram 5 documentos emitidos, chegando a 4 em 2021 e 6 em 2022 O recorde foi registrado em 2020, com 12 emissões.

No Brasil

Um levantamento realizado pelo instituto de pesquisa Ipsos revelou que o Brasil é o segundo no ranking de cyberbullying no mundo. A pesquisa entrevistou mais de 20 mil pessoas em 28 países. No Brasil, 30% dos pais ou responsáveis entrevistados afirmaram ter conhecimento de que os filhos se envolveram ao menos uma vez em casos de cyberbullying. O primeiro colocado no ranking é a Índia.

Uma pesquisa encomendada pela Intel Security, empresa vinculada à Intel, feita com 507 crianças e adolescentes com idades entre 8 e 16 anos revelou os seguintes dados sobre o cyberbullying no Brasil: 66% presenciaram casos de agressão na internet; 21% afirmam ter sofrido cyberbullying; 24% realizaram atividades consideradas cyberbullying. Desse grupo: 14% admitiram falar mal de uma pessoa para outra; 13% afirmaram zombar de alguém por sua aparência; 7% marcaram alguém em fotos vexatórias; 3% ameaçaram alguém; 3% zombaram alguém por conta de sua sexualidade; 2% postaram intencionalmente sobre eventos em que um colega foi excluído para ele ver que foi excluído.

Os três principais motivos que as crianças entrevistadas utilizaram para justificar suas ações foram: por defesa (porque a pessoa que foi atacada as tratou mal antes), por não gostar da pessoa afetada ou por acompanharem outros que já praticavam as ações agressivas antes.

Cyberbullying e a lei

Apesar da sensação de segurança em que o agressor acredita estar, ele está cometendo crime e pode ser punido. O cyberbullying é passível de punição por meio do Código Penal quando configura os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Artigo 138 do Código Penal Brasileiro), crime de injúria racial (ataques racistas – Artigo 140 do Código Penal Brasileiro) e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual (Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro incluído pela Lei 13.718, de 2018).

Em todos os casos, as punições previstas no Código Penal Brasileiro podem chegar a quatro anos de reclusão. Na esfera civil, os agressores podem ser condenados a pagar indenizações por dano moral. Quando o agressor é menor de idade, os seus responsáveis respondem pelos crimes diante do tribunal e podem ser condenados a pagar indenizações à vítima e à sua família.

Os perfis e e-mails falsos das redes sociais, utilizados por muitos agressores a fim de não terem a sua identidade real revelada, podem ser rastreados e descobertos por meio da análise do endereço de IP (uma espécie de endereço que registra e identifica qualquer ponto de acesso à internet). O IP pode ser descoberto por meio de uma investigação policial autorizada pelo poder judiciário”.

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