Campinas faz alerta para que construtoras respeitem o limite de horário para obras com barulho
Legislação de Campinas determina que obras com emissão de ruídos só podem ser realizadas entre 7h e 19h, conforme estipulado no alvará de execução

Foto: Arquivo PMC
A Secretaria de Urbanismo de Campinas fez um alerta importante às construtoras sobre o barulho excessivo de obras em áreas residenciais, principalmente fora do horário permitido por lei. O objetivo é garantir a convivência harmônica entre empreendimentos e a população que vive no entorno.
Segundo as regras municipais, obras com emissão de ruídos só podem ser realizadas entre 7h e 19h, conforme estipulado no alvará de execução. Após esse horário, qualquer atividade barulhenta é considerada perturbação do sossego público e está sujeita a penalidades.
Aumento nas reclamações por barulho de obras fora do horário
Dados da Secretaria de Urbanismo e da Guarda Municipal mostram que as reclamações da população sobre barulho em obras têm aumentado. De janeiro a maio de 2024 foram registradas 120 denúncias de moradores incomodados com ruídos fora do horário permitido. Desse total, em 73 houve fiscalização da secretaria e que resultou em 27 intimações e três multas aplicadas às construtoras.
Em 2025, até o início de junho, já foram contabilizadas 175 reclamações, sendo que desse total, houve 46 fiscalizações feitas pela pasta, gerando 18 intimações e duas multas. Os números evidenciam a necessidade de maior atenção e responsabilidade por parte das empresas que atuam no setor da construção civil.
Trabalho pode continuar após 19h, desde que sem barulho
A legislação permite que as obras continuem após as 19h, desde que não produzam ruídos. Atividades como organização de materiais, planejamento e serviços internos silenciosos estão liberados. No entanto, deve ser encerrado até o fim do horário permitido o uso de equipamentos como betoneiras, serras elétricas, entre outros equipamentos que emitem ruídos.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização é feita com base em denúncias recebidas pelos canais oficiais da secretaria de Urbanismo. Quando confirmada a irregularidade, a construtora é notificada e, em caso de reincidência, pode ser multada.
A secretária de Urbanismo, Carolina Baracat, reforçou que as normas existem para garantir harmonia entre o avanço urbano e a qualidade de vida da população. “Os dados demonstram a importância de as construtoras respeitarem o limite do alvará de execução, justamente para que a gente busque o equilíbrio com a comunidade no entorno desses grandes empreendimentos”, explicou a representante da secretaria.
Obras que ultrapassam o horário permitido causam desconforto a quem vive próximo. “Esses empreendimentos trazem vida para os bairros, movimentam a cidade, mas é preciso respeitar os horários para evitar conflitos com os moradores. Esse é o intuito da fiscalização: promover uma convivência harmônica entre as obras e o entorno”, reforçou.
O que pode e o que não pode depois das 19h?
Após as 19h, o trabalho nas obras pode continuar, desde que de forma silenciosa. Isso significa que serviços como acabamentos internos sem uso de maquinário pesado, organização de materiais e planejamento de atividades estão liberados. Já o uso de marteletes, betoneiras, serras elétricas, caminhões e outros equipamentos ruidosos deve ser encerrado até as 19h.
Denúncias e fiscalização
A população pode denunciar atividades barulhentas fora do horário permitido por meio dos canais oficiais da Prefeitura, telefone 156 ou pela página Portal 156 - Requerimentos. As reclamações são analisadas e, caso confirmada a irregularidade, a empresa responsável é intimada e pode sofrer multa em caso de reincidência.