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Câmara aprova texto-base do PL do ISS, que muda forma de recolhimento do imposto

O texto prevê que um comitê gestor definirá como serão os procedimentos para se recolher esse tributo

Por Thatylla

Por Renato Onofre, AE

Os deputados aprovaram no fim da noite da última segunda-feira, dia 2, por 312 votos a um o projeto que altera a maneira como é recolhido o Imposto sobre Serviços (ISS). O texto transfere a competência da cobrança do ISS do município onde fica a sede da empresa para o município onde o serviço é prestado. A lei prevê um prazo de três anos para a transição, a partir de 2020.

O texto tem que voltar a ser debatido no Plenário da Câmara pois há 11 destaques ao relatório final. Após a análise dos destaques o texto ainda tem que ser aprovado no Senado este ano para que a mudança entre em vigor em 2020. "Os prefeitos vão receber mais recursos do que todas as emendas parlamentares juntas. O município que vai cuidar de sua própria receita", afirmou o deputado Herculano Passos (MDB-SP), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios.

A regra cria uma dificuldade para as empresas que atuam em âmbito nacional, como administradoras de cartão de crédito, forçadas a lidar com diferentes legislações. Essas companhias passarão a recolher o tributo em todas as cidades em que atuam, e não mais apenas no município onde têm sede, como ocorre hoje.

Os setores afetados afirmam que haverá aumento da carga tributária, com encarecimento dos serviços para o consumidor e que a mudança é um "pesadelo operacional" para conseguir recolher o imposto em todas as cidades onde atuam.

O texto prevê que um comitê gestor definirá como serão os procedimentos para se recolher esse tributo. As empresas financeiras criaram um sistema para os municípios cadastrarem as tributações para facilitar a arrecadação, mas a adesão é opcional.

A mudança tem impacto direto nas finanças dos municípios, aumentando a arrecadação para as cidades menores em detrimento das maiores. Empresas de cinco setores serão afetadas com as alterações: operadoras de planos de saúde; operadoras de cartões de crédito; administradoras de fundos e carteiras de valores imobiliários; administradoras de consórcios; e empresas de leasing de veículos.

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