Câmara analisa cinco projetos na 41ª Sessão Ordinária desta quarta-feira
Foto: Comunicação / CMI
A Câmara Municipal de Itatiba realiza nesta quarta-feira (12), às 17h, a 41ª Sessão Ordinária do ano, com cinco projetos na pauta de votação. Dois deles serão apreciados em primeiro turno e três retornam para segunda discussão. As matérias envolvem temas de relevância social, econômica e administrativa para o município.
Primeiro turno
O Projeto de Lei nº 187/2025, de autoria do Executivo, propõe alterações na Lei Municipal nº 5.752/2025, que autoriza a Prefeitura a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal. A nova redação busca dar mais transparência à aplicação dos recursos, com foco em investimentos em infraestrutura, mobilidade urbana, geração de empregos e turismo.
Também de autoria do Executivo, o PL nº 188/2025 cria uma tarifa especial no transporte coletivo municipal entre os dias 1º e 23 de dezembro, no período das 10h às 16h. A proposta autoriza o município a subsidiar parte do valor da passagem, incentivando o uso do transporte público fora dos horários de pico e estimulando o comércio local durante as compras de fim de ano.
Segundo turno
De autoria do presidente da Casa, vereador David Bueno (Solidariedade), o PL nº 38/2025 retorna à pauta após adiamento. O texto assegura o direito a acompanhante escolar especializado para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas redes pública e privada. O profissional deverá ter formação em psicologia, pedagogia, psicopedagogia ou neuropsicopedagogia e experiência em ensino inclusivo, podendo atender até dois alunos com o mesmo nível de suporte.
Outra proposta em segunda votação é o PL nº 111/2025, de Roselvira Passini (Republicanos) e José Roberto Feitosa (MDB), que institui a Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção da Violência contra a Pessoa Idosa. O objetivo é sensibilizar a população e divulgar canais de denúncia, com ações educativas nas redes oficiais da Prefeitura e em outros meios de comunicação.
Encerrando a Ordem do Dia, o PL nº 180/2025, do Executivo, autoriza o pagamento da gratificação prevista em leis municipais a servidores estaduais e federais cedidos ao município por ocasião do 13º salário. O benefício visa equiparar a remuneração desses profissionais com a dos servidores municipais, especialmente nas áreas de educação e saúde.